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Polícia

Comissão da Câmara mantém prisão por porte ilegal de arma

O novo estatuto assegura a todos os cidadãos que cumprirem os requisitos mínimos exigidos em lei o direito de possuir e portar armas de fogo

Estadão Conteudo

Redação Folha Vitória
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O texto aprovado segue para o plenário Foto: Divulgação
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Brasília - A Comissão Especial da Câmara dos Deputados que analisou mudanças no Estatuto do Desarmamento aprovou nesta terça-feira, 3, a criação do Estatuto de Controle de Armas de Fogo, que revoga o Estatuto do Desarmamento.

O texto aprovado segue para o plenário. O único destaque aprovado, de autoria da Rede, suprime a parte do substitutivo do relator, deputado Laudivio Carvalho (PMDB-MG), que impedia a prisão em flagrante por porte ilegal ou disparo de arma de fogo se a arma fosse registrada e houvesse evidências do seu uso em situação de legítima defesa. Assim, a prisão por porte ilegal de arma de fogo continua, mesmo em caso de legítima defesa. Todos os demais destaques foram rejeitados.

O novo estatuto assegura a todos os cidadãos que cumprirem os requisitos mínimos exigidos em lei o direito de possuir e portar armas de fogo para legítima defesa ou proteção do próprio patrimônio. Atualmente, ao requerer o registro, o interessado precisa declarar a efetiva necessidade da arma, o que permite que a licença venha a ser negada pelo órgão expedidor.

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O texto aprovado também reduz de 25 para 21 anos a idade mínima para a compra de armas no País; estende o porte para outras autoridades, como deputados, senadores e agentes de segurança socioeducativos; e retira os impedimentos para que pessoas que respondam a inquérito policial ou a processo criminal possam comprar ou portar arma de fogo.

Direito à compra

O estatuto ainda estabelece que para comprar uma arma de fogo o interessado não deverá possuir condenações criminais pela prática de infração penal dolosa (intencional), nas esferas estadual, federal, militar e eleitoral. Atualmente, o Estatuto do Desarmamento nega a posse e o porte de armas para pessoas que respondam a inquérito policial ou a processo criminal ou tenham antecedentes criminais. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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