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Polícia

Taxista acusado de matar a esposa na frente da filha em Cariacica é condenado a 33 anos de prisão

Crime aconteceu em setembro de 2015, em Vila Capixaba. Ezequiel Vicente Dias teria assassinado Zenaide Trindade dos Santos com facadas no pescoço

Redação Folha Vitória
audima
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O taxista Ezequiel Vicente Dias, acusado de assassinar a facadas a esposa, a vendedora de cosméticos Zenaide Trindade dos Santos, de 30 anos, foi condenado a 33 anos de prisão. A decisão foi tomada por maioria de votos pelo Tribunal do Júri da 4ª Vara Criminal de Cariacica.

O crime aconteceu na madrugada do dia 23 de setembro de 2015, no bairro Vila Capixaba, em Cariacica, e foi cometido na frente da filha do casal, uma menina autista que, na época, tinha 4 anos. Logo após o assassinato, Ezequiel fugiu com a filha.

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No mesmo dia, a criança foi encontrada na casa dos avós, pais do taxista, em Brejetuba, na Região do Caparaó. Já Ezequiel foi preso no dia seguinte, no mesmo município. Ele confessou o crime.

Zenaide foi morta com golpes de faca no pescoço dentro do apartamento onde morava com a filha e o acusado. O taxista, que atuava em um dos pontos de táxi de Campo Grande, também em Cariacica, teria praticado o crime por suspeitar que estava sendo traído pela vítima.

Sentença

O conselho de sentença afirmou que o homicídio foi praticado por motivo fútil, com emprego de meio cruel, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. O júri afirmou ainda que o crime foi cometido por razões de condições do sexo feminino da vítima, envolvendo violência doméstica, além de ter sido cometido na presença da filha menor do casal.

Ao fixar a pena, a juíza responsável afirmou que o crime foi bárbaro, ultrapassando a natureza violenta do próprio homicídio. Segundo a magistrada, a vítima foi morta em sua própria casa, fato que leva o temor ao cidadão que não se vê protegido nem mesmo dentro de seu lar.

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Ao realizar a dosimetria da pena, a juíza afirmou que crimes dessa natureza, graves e brutais, merecem ser efetivamente combatidos: “Realmente, a ação do acusado é desprovida de qualquer suporte ético ou moral. Assim, as circunstâncias fáticas realmente exigem um agravamento severo na aplicação da pena base. As consequências extra-penais são registradas nos autos, no sentido de que a vítima teria deixado uma filha menor sem o amor materno, formação e sustento. O comportamento da vítima não se presta a justificar a conduta do acusado”, disse a magistrada em sua decisão.

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