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Polícia

Lei que determina separação de presos conforme gravidade do crime é sancionada

A nova lei ainda estabelece que "o preso que tiver sua integridade física, moral ou psicológica ameaçada pela convivência com os demais presos ficará segregado em local próprio."

Estadão Conteudo

Redação Folha Vitória
audima
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Brasília - A presidente Dilma Rousseff sancionou lei que estabelece critérios para a separação de presos nos estabelecimentos penais. O texto altera a Lei de Execução Penal, de 1984, determinando divisão dos detentos de acordo com a gravidade do crime. A norma está publicada no Diário Oficial da União (DOU).

Diz a lei: "Os presos provisórios ficarão separados de acordo com os seguintes critérios: acusados pela prática de crimes hediondos ou equiparados; acusados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa; acusados pela prática de outros crimes ou contravenções diversos" dos apontados anteriormente.

Quanto aos presos condenados, eles ficarão separados de acordo com os seguintes critérios: "condenados pela prática de crimes hediondos ou equiparados; reincidentes condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa; primários condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa; demais condenados pela prática de outros crimes ou contravenções em situação diversa" das anteriores.

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A nova lei ainda estabelece que "o preso que tiver sua integridade física, moral ou psicológica ameaçada pela convivência com os demais presos ficará segregado em local próprio."

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