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Polícia

TJ anula julgamentos que condenaram PMs pelo massacre do Carandiru em 1992

A Justiça apreciou recurso da defesa dos policiais, que pedia a anulação do julgamento e a absolvição dos réus. O recurso foi deferido parcialmente

Redação Folha Vitória
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A chacina ficou marcada como a mais letal intervenção policial já feita em uma unidade prisional por servidores do Estado Foto: Marcelo Camargo (Agência Brasil)

São Paulo - A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) anulou na última terça-feira, 27, os julgamentos dos 74 policiais militares acusados pelo massacre do Carandiru, em que 111 detentos foram mortos, em 1992.

A Justiça apreciou recurso da defesa dos policiais, que pedia a anulação do julgamento e a absolvição dos réus. O recurso foi deferido parcialmente - o julgamentos foram anulados, mas os PMs continuam réus do processo.

Em 2 de outubro de 1992, homens da Tropa de Choque e da Ronda Ostensivas Tobias de Aguiar (Rota), da Polícia Militar paulista, receberam a autorização para entrar no Pavilhão 9 da Casa de Detenção do Carandiru com o objetivo de encerrar uma rebelião. De lá, horas mais tarde, foram retirados 111 corpos de detentos mortos pelo massacre das forças de segurança.

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A chacina ficou marcada como a mais letal intervenção policial já feita em uma unidade prisional por servidores do Estado. O comandante do policiamento metropolitano na época, coronel Ubiratan Guimarães, chegou a ser condenado pela Justiça em 2001, mas acabou absolvido das acusações em instâncias superiores.

Em 2013 e 2014, em um dos mais longos julgamentos da história da Justiça brasileira, os policiais militares foram condenados em 1.ª instância pelo massacre, com penas de até 654 anos.

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