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Polícia

Justiça condena estado de SP a indenizar mãe de rapaz assassinado pela PM

Redação Folha Vitória
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“Esse dinheiro para mim não importa, o que eu queria era meu filho aqui comigo", disse Vera Hilda dos Reis Santos sobre a sentença que condenou o Estado de São Paulo a indenizá-la em R$ 50 mil pelo assassinato do filho, cometido por policiais militares, em 14 de outubro de 2009.

Na sentença, a juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública, Lais Helena Bresser Lang, afirmou que houve violência exacerbada por parte dos policiais, o que impossibilitou qualquer defesa da vítima: “Ressalto que apesar de haver decisão transitada em julgado reconhecendo legítima defesa e o estrito cumprimento do dever legal, os documentos apresentados comprovam que houve um excesso de tiros”.

Além disso, a sentença reconheceu o sofrimento que a morte violenta causou à mãe da vítima, que apresentou ainda quadro depressivo. “Não resta dúvida de que a autora sofreu e sofre dor, angústia, com sentimentos que alteraram seu bem-estar psicofísico, principalmente quando a perda do filho é de forma abrupta e violenta como ocorreu no caso”, acrescentou a juiza.

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Ricardo dos Reis Santos, de 25 anos, foi atingido por 15 disparos de arma de fogo dos policiais. De acordo com o boletim de ocorrência, os PMs foram acionados para atender a uma ocorrência de roubo envolvendo Ricardo. A vítima, segundo a versão registrada, teria atirado contra os policiais e acabou atingido.

A Defensoria Pública, que acompanha o caso, afirmou que não foi encontrado vestígio de pólvora nas mãos de Ricardo e que nenhum policial ficou ferido na ação. Os disparos tiveram ainda características duvidosas, segundo o órgão. “O que eu posso dizer é que 15 tiros, a maioria em região vital e vários de cima para baixo não são propriamente de uma conduta de preservação de vida, que é a função da Polícia Militar”, disse a defensora Daniela Skomov Albuquerque.

Na decisão da juíza, ela coloca também que “não há nos autos prova de que o Sr. Ricardo tenha efetivamente efetuado disparos contra os agentes públicos, ao contrário, há fortes indícios de que não teria efetuado disparo nenhum”, já que não foi encontrado resíduo de pólvora.

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De acordo com a Procuradoria Geral, “o Estado interpôs recurso contra a sentença e espera a apreciação do mesmo por parte do magistrado”.

Reparação

“Essa sentença é uma resposta mínima do Estado para essas vítimas e também [serve] como repúdio do sistema de Justiça a esse tipo de fato que é tão comum”, afirmou a defensora. A sentença traz à tona a existência de casos como o de Ricardo, que são frequentes.

Daniela lembra do caso do rapaz, rendido por policiais militares, que foi jogado de cima de um telhado e morto em seguida por disparos de arma de fogo dos PMs, em 7 de setembro deste ano, no bairro do Butantã, na capital paulista. Após ser registrado como confronto, um vídeo mostrando que ele já estava rendido e não oferecia resistência foi divulgado na imprensa.

“O fato de o roteiro ser repetido mostra que tem algo estranho por trás disso como, por exemplo, revelaram aquelas imagens do telhado, daquele flagrante que era um auto de resistência, mas [na verdade] não era. Tem uma realidade que esses autos de resistência encobrem, que é uma realidade seríssima de extermínio”, disse a defensora.

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Outra questão importante, segundo Daniela, é questionar a legalidade desses casos. “A terceira coisa de importante é dar o mínimo de suporte para as vítimas, porque, além de perderem seus entes queridos, elas ainda são criminalizadas”, disse. A defensora explicou que os parentes sofrem com a falta de resposta e com o descaso demonstrado.

A sentença da juíza acrescentou que “se o agente público, no exercício de suas funções, pratica dano a terceiro não provocador do evento, há de ser o Estado responsabilizado pelos prejuízos causados”.

Procurada pela Agência Brasil, a Polícia Militar não comentou a sentença.

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