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DIA DOS PAIS

Saidinha temporária: mais de 2,2 mil internos são liberados de presídios do ES

Internos liberados para visitar os familiares têm sete dias para retornar às unidades prisionais

Redação Folha Vitória

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Foto: Thiago Soares/Folha Vitória
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Mais de 2,2 mil internos do regime semiaberto das penitenciárias do Espírito Santo devem deixar o presídio até esta quinta-feira (08). Os 2.202 detentos receberam o benefício da saída temporária do Dia dos Pais.

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Segundo a Secretaria de Justiça do Estado, a liberação teve inicio nesta quarta-feira (7). O benefício é realizado de forma escalonada, seguindo as datas estabelecidas pelo Poder Judiciário.

O que é a saidinha temporária e quem tem direito?

Ele está previsto na Lei de Execução Penal. O detento beneficiado deve retornar à unidade prisional de origem no prazo de sete dias. Caso contrário, passa a ser considerado foragido.

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Em abril, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com vetos a lei aprovada pelo Congresso para restringir a chamada “saidinha” dos presos em regime semiaberto. Com isso, a lei passa a seguir a seguintes regras:

— Os presos no semiaberto mantêm o direito a cinco saídas anuais de sete dias, que podem ser utilizadas para:

— Visita a familiares, em especial em feriados, como Páscoa e Natal;
— Participação em atividades sociais (ressocialização);
— Frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução.
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— Os critérios a serem observados são: comportamento adequado na prisão; cumprimento mínimo de 1/6 da pena, se o condenado for primário, e 1/4, se reincidente; e compatibilidade do benefício com os objetivos da pena;

— Ficam proibidas as saídas temporárias para presos no regime semiaberto que tenham cometido crimes hediondos ou com violência ou grave ameaça, como estupro ou homicídio;

— Passa a ser obrigatória a realização de exame criminológico para que o preso possa progredir do regime fechado para o semiaberto, e assim ter acesso ao direito às saidinhas;

— Os presos que progridem do regime semiaberto para o aberto devem ser obrigatoriamente monitorados eletronicamente, por meio de tornozeleiras eletrônicas;

— Conforme regras que já valiam antes, para ter direito ao benefício, o preso precisa obter autorização do juiz responsável por sua execução penal e parecer positivo do Ministério Público e da administração prisional.

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