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Polícia

Cigana Hyara: "Menino de 9 anos vai ficar com os pais", diz advogado do ES

Em entrevista ao Folha Vitória, o advogado Homero Mafra explicou que a criança, pela idade, não pode ser julgada e permanecerá com a família

Maria Clara Leitão

Redação Folha Vitória
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Foto: Reprodução/Arquivo Pessoal
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O menino de 9 anos que atirou na cunhada, a cigana Hyara Flor Santos Alves, permanecerá com os pais e não pode ser julgado. O crime, ocorrido em julho deste ano, na Bahia, sofreu uma reviravolta nesta sexta-feira (11). 

O inquérito que apura a morte da adolescente de 14 anos foi concluído pela Polícia Civil e aponta que o atirador não foi o marido dela, um garoto também de 14 anos, mas sim o cunhado da vítima, de 9 anos.

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Em entrevista ao Folha Vitória, o advogado de defesa do marido de Hyara Flor, Homero Mafra, descreveu que a criança, pela idade, não pode ser julgada e permanecerá com a família. 

“O que existiu no caso foi, lamentavelmente, um episódio que reflete o culto às armas no país. Onde na comunidade cigana, eles culturalmente  possuem", narra o advogado.  

Segundo o Código Penal Brasileiro, pessoas com menos de 18 anos são inimputáveis. Ou seja, o jovem é incapaz de compreender a gravidade de um delito. Dessa forma, crimes cometidos por menor de idade são julgados de forma diferente aos de adultos.

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Ainda conforme o advogado, houve um reconhecimento por parte das autoridades do que era retratado pela família. “Eles falavam que o disparo havia sido feito de maneira acidental pelo irmão de 9 anos”. 

O advogado também destacou que não se pode divulgar como foi registrado o crime. 

Na próxima segunda-feira (14) será postulado o pedido de liberação do adolescente apreendido. Isso porque nesta sexta-feira é Dia do Advogado, feriado no Judiciário. Segundo Homero Mafra, ainda não se sabe se a Justiça irá acatar. 

Duas pessoas foram indiciadas

A investigação conduzida pela Delegacia Territorial de Guaratinga, com o apoio da 23ª Coordenadoria Regional de Polícia do Interior (Coorpin/Eunápolis), indiciou duas pessoas.

A sogra de Hyara Flor, mãe do menino de 9 anos, foi indiciada por homicídio culposo e porte ilegal de arma de fogo, considerando que a pistola utilizada no crime pertencia a ela.

Já o tio da vítima foi indiciado por disparo de arma de fogo, referente a tiros deflagrados contra a residência do casal de adolescentes.

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O adolescente, marido da vítima, foi ouvido por meio de videoconferência pela juíza da Comarca de Guaratinga. A permanência dele na internação socioeducativa ainda não foi definida e ficará a cargo do Ministério Público e do Poder Judiciário.

Caso ganhou repercussão após relatos de traição extraconjugal

A cigana Hyara Flor Santos Alves, de 14 anos, morreu após ser baleado em 6 de julho. O caso aconteceu em Guarantinga, cidade a cerca de 700 km de Salvador, na Bahia.

A morte ganhou repercussão nacional após a revelação de um relacionamento extraconjugal envolvendo o tio da jovem e a sogra. Inicialmente, a polícia suspeitou que o relacionamento poderia ter relação com a morte da cigana.

Em entrevista ao Balanço Geral, da Record TV, o tio paterno da cigana confirmou que manteve um relacionamento com a mãe do adolescente por seis anos.

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O adolescente, marido de Hyara, veio para o Espírito Santo após a morte da jovem. Ele foi apreendido em Vila Velha. Ainda não há definição da Justiça se ele será liberado da internação socioeducativa.

"Decepção", alega advogada da família da cigana

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Em nota enviada à reportagem, a defesa da família da cigana Hyara, feita pela advogada criminalista Janaína Panhossi, se diz decepcionada com a conclusão das investigações.

Apesar disso, a advogada acrescenta que está ciente de que a condução de um inquérito policial compete somente à polícia judiciária.

Veja abaixo a nota na íntegra:

Venho acompanhando o caso, desde a ocorrência deste triste fato, e até o presente momento, atuando, assim, em todas as fases da investigação.

Diante disso, afirmamos, com respaldo técnico, que todos os elementos que fundamentam a alegação da família, no sentido de que Hyara foi vítima de feminicídio, foram fornecidos a autoridade.

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Recebemos com serenidade, porém, com profunda decepção a conclusão das investigações, mas estamos cientes de que a condução de um inquérito policial compete somente à polícia judiciária, mas a classificação dos delitos em apuração serão submetidos às superiores considerações do Ministério Público. Dessa forma, aguardamos posicionamento do representante do parquet.

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Pois cabe ao mesmo, independente do relatório policial, formar sua opinio deliciti e ao delito em apuração a classificação de acordo com as suas impressões, as quais, conhecendo o processo, certamente serão pela representação e denúncia dos responsáveis pela morte da jovem cigana.

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