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Polícia

PF investiga superfaturamento em compra de álcool gel no ES

A operação, deflagrada nesta segunda, investiga contratação com indícios de fraude e superfaturamento envolvendo o uso de verba federal destinada ao combate à covid-19

Redação Folha Vitória
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Foto: Divulgação Polícia Federal
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A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta segunda-feira (7), uma operação para investigar uma organização criminosa que teria fornecido álcool gel para a Secretaria de Estado da Saúde do Espírito Santo, em contratação com indícios de fraude e superfaturamento envolvendo o uso de verba federal destinada ao combate à covid-19.

Foram cumpridos sete mandados de busca e apreensão, expedidos pela 2ª Vara Federal Criminal de Vitória, em residências e empresas nos municípios de Vitória e Vila Velha, no Espírito Santo, além de Macaé e São Fidelis, no Rio de Janeiro, que resultaram na apreensão de documentos e equipamentos de mídia em geral.

A Operação Volátil, como foi denominada, teve início com o recebimento de relatórios da Controladoria-Geral da União no Espírito Santo e do Tribunal de Contas do Estado, instituições conveniadas do Focco/ES, apontando irregularidades na aquisição de álcool em gel pela Sesa, em processo de compra com dispensa de licitação ocorrido nos meses de março e abril de 2020.

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Ao todo, 28 policiais federais participaram da ação, que teve o apoio da Controladoria Geral da União e do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, órgãos integrantes do Fórum de Combate à Corrupção (Focco/ES). 

Além disso, a operação está sendo deflagrada em paralelo com outra fase da Operação Chorume pela Polícia Civil do Rio de Janeiro e pelo Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (GAECO) do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, com o cumprimento de mandados de prisão e busca e apreensão expedidos pela 1ª Vara Criminal Especializada do Rio de Janeiro em face de integrantes do mesmo grupo criminoso, por fraude à licitação, desvio de recursos públicos e peculato em contratos firmados no Estado do Rio de Janeiro.

ENTENDA O CASO
As auditorias realizadas pelos órgãos de controle e as investigações conduzidas pela PF indicam que a empresa que forneceu o álcool para a Secretaria de Estado da Saúde foi criada com a finalidade de participar do certame, sem qualquer histórico de atuação no fornecimento desse tipo de material. Há ainda indícios do uso de documento falso para comprovar a capacidade técnica de fornecimento do álcool em gel contratado, bem como indicativo de superfaturamento no valor do bem.

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Durante as investigações foi possível constatar que os empresários envolvidos movimentaram os recursos recebidos com a venda do álcool para o Governo do Espírito Santo para outras empresas do grupo, parentes e empresas em nome de terceiros, em operações financeiras típicas da prática de lavagem de dinheiro.

Ainda durante as investigações da Operação Volátil, em 25 de março, a Polícia Civil e o GAECO do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro deflagraram a primeira fase da Operação Chorume, e face à coincidência dos integrantes do grupo criminoso também investigado no Espírito Santo, as instituições passaram a compartilhar informações acerca da organização criminosa investigada, culminando na deflagração conjunta das operações policiais na data de hoje.

Em nota, a Secretaria da Saúde (Sesa) informou que seus procedimentos de compras observam regularmente a legislação e adotam a máxima transparência e colaboração com os órgãos de controle. 

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Os controles internos da Secretaria foram reforçados no período de enfrentamento à pandemia, justamente para diminuir riscos às aquisições, dentre eles o uso de sistema eletrônico de tramitação de processos, o que garante integridade.

A Sesa ressalta que colabora com as instâncias de controle, estadual e federal, encaminhando regularmente documentos e informações ao Tribunal de Contas e Controladoria, tendo o TCU verificado aquisições e não detectado indícios de sobrepreço.

 Além disso, até o presente momento, não foi notificada da operação, tampouco foi alvo de buscas, e seguirá colaborando com todas as investigações de todos os órgãos de controle, dentre eles a Polícia Federal.

CRIMES INVESTIGADOS PELA POLÍCIA FEDERAL

Os investigados poderão responder pela prática dos delitos de Organização Criminosa (Art. 2 da Lei 12.850/2013), Fraude a Licitações (Art. 90 da Lei 8666/93) e Lavagem de Capitais (Art. 1º da Lei 9.613/1998).

Lei 12.850/13

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Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa: Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

Lei 8.666/1993

Art. 90. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação: Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

Lei 9.613/1998

Art. 1º Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.

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