/1034847/FOLHA_VITORIA_AMP_TOPO |
Polícia

Caso Alexandre Martins: Justiça diminui pena de coronel Ferreira e mantém absolvição de Calú

Julgamento dos recursos aconteceu na tarde desta quarta-feira. Desembargadores do TJES decidiram, por unanimidade, reduzir a pena-base de Ferreira de 19 para 16 anos

Redação Folha Vitória
audima
audima
Pena do coronel Ferreira foi reduzida para 16 anos Foto: TV Vitória
pp_amp_intext | /1034847/FOLHA_VITORIA_AMP_02

Desembargadores do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) decidiram, por unanimidade, reduzir a pena do coronel da reserva da Polícia Militar, Walter Gomes Ferreira, e manter a absolvição do ex-policial civil Cláudio Luiz Andrade Baptista, o Calú. Os dois foram julgados, há dois anos, por participação no assassinato do juiz Alexandre Martins de Castro Filho, ocorrido em março de 2003.

Durante sessão da 1ª Câmara Criminal do TJES, na tarde desta quarta-feira (21), os desembargadores acataram em parte o pedido da defesa do coronel Ferreira e reduziram a pena-base dele de 19 para 16 anos. Ferreira já cumpriu cinco anos da pena, em regime fechado, e atualmente está em liberdade.

Além disso, foi determinada a expedição do mandado de prisão para o Coronel Ferreira, mas a medida só será cumprida depois que forem esgotadas as vias de recurso no TJES. Caso a defesa decida recorrer, cabem embargos declaratórios ao próprio relator.

pp_amp_intext | /1034847/FOLHA_VITORIA_AMP_03

A defesa de Ferreira havia entrado com um pedido de anulação do julgamento ocorrido em agosto de 2015, que resultou na condenação dele em 23 anos - 19 anos pela morte do magistrado e 4 anos por formação de quadrilha - em primeira instância.

Julgamento foi realizado na tarde desta quarta-feira Foto: Divulgação

Os advogados do coronel da reserva da PM entenderam que uma testemunha supostamente impedida foi ouvida no júri e, ainda, que a sua condenação não encontraria amparo em nenhum elemento de prova. Também foi pedida a declaração da prescrição em relação ao crime de quadrilha e a redução das penas fixadas.

Durante a sessão desta quarta-feira, o relator, desembargador Willian Silva, entendeu que o crime de formação de quadrilha, pelo qual Ferreira foi condenado, está prescrito. Dessa maneira, o desembargador concedeu parcial provimento à apelação, alterando o cálculo da dosimetria da pena.

Os desembargadores também rejeitaram o pedido do Ministério Público Estadual (MPES), que pediu que Calú fosse submetido a novo julgamento, já que ele foi absolvido pelo Tribunal do Júri em 2015.

pp_amp_intext | /1034847/FOLHA_VITORIA_AMP_04

O julgamento dos recursos no Tribunal de Justiça durou cerca de quatro horas e terminou por volta das 18 horas. A sessão contou com a presença de três dos quatro desembargadores que participariam do julgamento. O quarto é o próprio presidente do TJES, desembargador Pedro Valls Feu Rosa, que se declarou impedido de participar e se retirou do julgamento.

/1034847/FOLHA_VITORIA_AMP_FINAL_DA_MATERIA |
/1034847/FOLHA_VITORIA_AMP_FINAL_DA_MATERIA |

Nós utilizamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com tal monitoramento. Saiba mais sobre nossa Política de Privacidade.