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Polícia

Suspeito, indiciado, acusado, réu ou condenado? Entenda a diferença

No jornalismo policial é comum se utilizar expressões que, embora estejam na legislação brasileira, não são usadas no dia a dia do leitor; passe a entendê-las

Isabella Arruda

Redação Folha Vitória
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Foto: Thiago Soares/Folha Vitória
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É muito comum que no jornalismo policial se utilizem expressões que, embora estejam na legislação brasileira, não são tão comuns no dia a dia do leitor: e aí surge a dúvida do que exatamente significam e qual a diferença precisa entre elas. 

Um dúvida muito comum é a diferença entre os termos: suspeito, indiciado, acusado e condenado. Mas fique tranquilo, o Folha Vitória vai te ajudar. Para tratar do assunto, a reportagem ouviu especialistas.

Foto: Reprodução/Arquivo Pessoal

Para o advogado criminal Cássio Rebouças, “suspeito” é um termo mais genérico, podendo ser qualquer pessoa que viria a ser autor de um crime. 

“Ele é assim considerado pela polícia. A corporação, em uma investigação, antes de fazer indiciamento, tem suspeitos e vai trabalhar com a ideia de pessoas que possivelmente podem ter praticado um ato criminoso”, iniciou.

Já o indiciamento, de acordo com o criminalista, é um ato posterior, quando formalmente a autoridade policial indica determinada pessoa como autor de um crime. “Neste caso, a pessoa é formalmente colocada no polo passivo da investigação criminal, já indicando em tese qual crime foi praticado por ela”, disse.

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Acusado e réu são quase sinônimos, segundo Rebouças, sendo que acusado é aquela pessoa que teve uma denúncia oferecida pelo Ministério Público. Já o réu, efetivamente, é assim classificado em um momento que acontece um pouco depois, quando a denúncia é recebida pelo Poder Judiciário.

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“Já para ser considerado condenado, o indivíduo deve ter contra ele uma sentença criminal proferida, mesmo que esteja ainda sujeita a recurso”, concluiu.

Foto: Reprodução/Arquivo Pessoal

Também ouvido pela reportagem o Doutor em Direitos e garantias fundamentais, professor de Direito Penal e advogado criminalista Israel Domingos Jorio, ficam assim esclarecidos os termos, em síntese:

Suspeito é a nomenclatura que se usa durante a ação policial e a tramitação do inquérito policial, ou seja, na fase investigativa;
O termo indiciado
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é usado para as pessoas que, ao final da fase investigativa policial, são consideradas pelo delegado, em seu relatório, como potencialmente autoras do crime investigado. O indiciamento não pode gerar consequências, porque ele acontece sem que nenhum ato de defesa tenha sido praticado.
Acusado ou réu é aquele que, denunciado pelo Ministério Público, passa a responder a um processo criminal. O Ministério Público oferece a denúncia e, se o juiz entender que ela tem viabilidade, ele instaura o processo. Isso transforma a pessoa em ré.
Condenado é a expressão que se usa para a pessoa que é considerada culpada pelo juiz, após a instrução do processo, quando ele dá a sua sentença. Vale lembrar que a condenação não é considerada definitiva enquanto não ocorrer o trânsito em julgado, ou seja, enquanto ainda forem cabíveis recursos.
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