Morte irmãos carbonizados

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Polícia

Pastor preso está em cela isolada em Viana

Ele foi preso uma semana após o filho e o enteado serem carbonizados

Redação Folha Vitória
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Preso uma semana após um incêndio que deixou dois irmãos carbonizados, Georgeval Alves Gonçalves, de 36 anos, conhecido como pastor George Alves, está em uma cela isolada em Viana. A informação foi passada pelo presidente do Sindicato dos Inspetores do Sistema Penitenciário do Estado, Sóstenes Araújo.

O presidente do sindicato informou que em casos como esse, de intensa repercussão, geralmente o preso recebe apenas visita assistida do advogado. Além disso, o deslocamento dele dentro ou fora da unidade requer um esquema de segurança maior para manter sua integridade física.

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>> Exames podem apontar se irmãos foram dopados ou agredidos antes de serem carbonizados

A equipe da TV Vitória entrou em contato com a assessoria da Secretaria de Justiça do Estado (Sejus), e por telefone, foi dito que essa informação sobre a cela não está confirmada.

O mandado de prisão temporária desfavorável a George Alves, pai do menino Joaquim Alves Sales, de 3 anos, e padrasto de Kauan Sales Burkovsky, de 6 anos, foi cumprido na manhã de sábado (28) pela Polícia Civil, por meio de equipes da Delegacia de Infrações Penais e Outros (Dipo) e da Delegacia de Crimes Contra a Vida de Linhares. Ele estava em um hotel do município quando foi detido.

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A prisão foi solicitada, na noite de sexta-feira (27), pelo responsável pelas investigações do incêndio, ocorrido no último dia 21, que vitimou os dois irmãos. O Ministério Público, pela Promotoria de Justiça, que acompanha o caso, se manifestou favorável ao pedido e a Justiça acatou.

Crimes hediondos

A lei que rege a determinação de prisão temporária, Lei nº 7.960, de 1989, aponta que o artifício pode ser decretado pelo juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de cinco dias e prorrogável por mais cinco em caso de extrema e comprovada necessidade. Contudo, a prisão temporária também pode ser de 30 dias em caso de crimes hediondos.

Thiago Andrade, especialista em direito penal e professor universitário, explica que os crimes hediondos, tipificados na Lei 8.072 de 1990, são aqueles que causam maior repulsa ou indignação na sociedade, como o homicídio doloso, estupro ou estupro de vulnerável, por exemplo.

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