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Polícia

Justiça aumenta pena de acusado de matar a ex-namorada no ES

Em junho do ano passado, Christian Braule Pinto Cunha foi condenado a 15 anos pelo assassinato de Bárbara Richardelle. No entanto, o MPES pediu o aumento da pena, o que foi aceito pelo TJES

Redação Folha Vitória
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Christian Cunha teve a pena aumentada para 22 anos Foto: TV Vitória
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A Justiça aumentou de 15 para 22 anos de prisão, em regime fechado, a pena de Christian Braule Pinto Cunha, acusado de matar a ex-namorada, Bárbara Richardelle, há três anos. Em junho do ano passado, Christian foi condenado, em primeira instância, por homicídio triplamente qualificado.

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), em sessão ordinária realizada nesta quarta-feira (31), decidiu, por unanimidade, acatar o recurso interposto pelo Ministério Público Estadual (MPES), que havia pedido o aumento da pena.

De acordo com o TJES, consta nos autos que Christian é réu confesso, tendo cometido o crime por motivação fútil, já que estrangulou a ex-namorada com suas mãos, pelas costas, até que perdesse os sentidos. Em seguida, após perceber que a vítima ainda estava viva, o acusado desferiu diversos golpes em seu rosto com uma pá cavadeira. O crime aconteceu em Vila Velha, em março de 2014, tendo grande repercussão no Estado.

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De acordo com o processo, o réu teria forrado o banco do veículo de seu pai, na tentativa de não deixar vestígios do crime, colocando o corpo da vítima sobre o mesmo. Além disso, ele se dirigiu a uma lanchonete, onde comeu algo e, posteriormente, levou o corpo para um local abandonado, na Rodovia Darly Santos.

Em seu recurso, o MPES diz que considera injusta a dosimetria da pena, argumentando que as circunstâncias qualificadoras do crime e a frieza e crueldade apresentadas por Christian exigem uma punição superior.

O relator do processo, desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, entendeu que a pena deveria sofrer alteração, tendo em vista a motivação do crime, que deve ser reconhecida como desfavorável, e, ainda, o fato de ter sido praticado contra uma mulher, na forma da Lei Maria da Penha, entendendo ser uma circunstância preponderante para cálculo da pena. Dessa maneira, o magistrado entendeu ser necessário promover a compensação entre esta circunstância agravante e o fato do réu ter feito confissão espontânea, o que se configura como circunstância atenuante.

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“Reconheço como desfavorável a circunstância judicial relativa aos motivos, na medida em que o crime foi praticado por motivo fútil, decorrente de uma insignificante discussão sobre o vazamento de fotos seminuas da vítima”, destacou o desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama.

Assim, o relator fixou a pena-base em 21 anos de reclusão. Entretanto, após analisar o fato de o réu ter cometido o crime quando ainda era menor de 21 anos, reduziu em um ano e meio a mesma. Porém, ao levar em consideração que não houve possibilidade de defesa da vítima, aumentou a pena em dois anos e meio, tornando-a definitiva em 22 anos de reclusão.

De acordo com a legislação, o réu ainda pode recorrer da decisão, seja por embargos ao próprio Tribunal de Justiça, ou apelando aos Tribunais Superiores, em Brasília.

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