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Polícia

Atropelamento em Camburi: defesa de motorista irá enfatizar que outro veículo teria atingido a ciclista

Corretora de imóveis Adriana Felisberto Pereira pagou R$ 3 mil e saiu da Penitenciária Feminina de Cariacica na noite de sábado (17); ela foi detida na sexta-feira por ser suspeita de atropelar e matar a modelo Luísa Lopes

Marcelo Pereira

Redação Folha Vitória
audima
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Foto: Reprodução
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A defesa da corretora de imóveis Adriana Felisberto Pereira, de 33 anos, suspeita de atropelar e matar a estudante Luísa Lopes, de 24 anos, na noite da última sexta-feira (15), na Avenida Dante Michelini, na praia de Camburi, em Vitória, disse que irá enfatizar que outro carro teria atingido a vítima e a arremessado no veículo conduzido pela motorista.

"Vamos provar que outro veículo foi o responsável pelo atropelamento. Tanto que na audiência de custódia, esse fato foi levado em conta pelo juiz a partir de relatos de policiais que atenderam a ocorrência e ela não foi autuada por homicídio", destaca o advogado da corretora, Jamilson Monteiro Santos.

Segundo Santos, Adriana pagou fiança, estipulada em R$ 3 mil, e deixou a Penitenciária Feminina de Cariacica, na noite de sábado. "Ela está em casa, com a família e está extremamente abalada. Ainda não está em condições de falar e dar entrevistas sobre o que aconteceu pois ela não tem certeza de detalhes do que ocorreu", informou.

Reprodução/TV Vitória
Alice Mourão | TV Vitória
Alice Mourão | TV Vitória
Alice Mourão | TV Vitória
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O advogado não quis comentar se a corretora de imóveis admitiu que havia ingerido bebida alcoolica antes do acidente.

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Na noite do atropelamento, ela se recusou a fazer o teste do bafômetro sendo conduzida para a Delegacia Regional de Vitória para prestar depoimento. 

De acordo com relatos de quem presenciou o acidente, a motorista e uma passageira aparentavam estar embriagadas, pois apresentavam dificuldades para falar e sussurravam palavras sem sentido.

Em um vídeo gravado logo após o acidente Adriana nega ter ingerido bebida alcoólica

A corretora de imóveis, que dirigia o carro que atingiu a estudante, é questionada por estar com a fala arrastada e explica que tomou remédios antidepressivos na manhã de sexta-feira.

"Eu sou depressiva e tomei remédio às 8h da manhã. Você acha que eu estou bem? Eu não estou bem. Ela (a ciclista) passou na minha frente. Ela atravessou na minha frente do nada. Eu não bebi. Tomei água, só água", afirmou a corretora.

Adriana foi autuada pelo crime previsto no Artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que diz respeito a conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência.

A pena pode variar de seis meses a três anos de detenção, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. Ainda segundo o que consta no documento, a corretora não foi autuado pelo crime de homicídio.

Motorista não tem autorização de sair da Grande Vitória sem autorização judicial

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O juiz José Leão Ferreira Souto arbitrou fiança no valor de R$ 3 mil e, na audiência de custódia, em que foi concedida liberdade provisória o magistrado entendeu que a liberdade de Adriana "não oferece risco à ordem econômica, à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal, considerando que possui residência fixa e ocupação lícita, bem como é primária".

O juiz ainda relata no termo de audiência de custódia que, conforme consta no Auto de Prisão em Flagrante Delito (APFD), policiais militares foram acionados para atender uma ocorrência de trânsito com suposta vítima fatal no bairro Jardim da Penha. 

No local, teriam recebido informações de que a vítima, na condução de uma bicicleta preta,

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teria sido atropelada por outro veículo e arremessada contra o automóvel da autuada, que na oportunidade teria sido detida por supostamente conduzir veículo automotor sob influência de álcool. No documento, ainda há a informação de que a corretora teria se recusado a realizar o teste do etilômetro.

A Justiça também elencou uma série de medidas cautelares que deverão ser cumpridas pela corretora. São elas:

a) proibição de sair da Grande Vitória sem prévia autorização do Juiz natural da causa;
b) comparecimento a todos os atos do processo, devendo manter endereço atualizado;
c) proibição de frequentar bares, boates, prostíbulos e assemelhados;
d) recolhimento domiciliar de 20h às 6h;
e) comparecer em até 5 dias úteis a contar desta data ao juízo ao qual o presente APF será distribuído, com cópia de comprovante de residência, RG, CPF, CTPS e título de eleitor

A Polícia Civil foi procurada sobre atualizações do caso. Respondeu por nota que  "a ocorrência não foi localizada no plantão vigente. Durante finais de semana, feriados e pontos facultativos a assessoria só tem acesso às ocorrências e autuações do plantão vigente das Delegacias. Os cartórios onde consultamos ocorrências de plantões finalizados, funcionam de segunda a sexta-feira, em dias úteis".

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