MORTE gerson camata

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Polícia

Justiça nega pedido de liberdade para acusado de matar ex-governador Gerson Camata

A defesa de Marcos Venicio Moreira Andrade também solicitava a prisão domiciliar, em virtude do risco causado pela pandemia do Novo Coronavírus

Redação Folha Vitória
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Foto: Divulgação / Polícia Civil
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o Habeas Corpus pleiteado pela defesa de Marcos Venicio Moreira Andrade, acusado de matar o ex governador Gerson Camata, em dezembro de 2018. A defesa do acusado pedia a liberdade do réu e ainda solicitava a prisão domiciliar, em virtude do risco causado pela pandemia do Novo Coronavírus. 

A decisão foi proferida na terça-feira (31). Ao apreciar ambos os pedidos, o ministro Sebastião Reis Júnior não apenas negou as solicitações da defesa, como acrescentou que a eventual prisão domiciliar deve ser solicitada à Justiça em primeira instância. Ainda cabe recurso dessa decisão. 

O advogado Ludgero Liberato, que representa a família da vítima, considerou a decisão do juiz irretocável do ponto de vista técnico e acrescenta que está confiante de que o juri será realizado no menor prazo possível.

O crime

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Gerson Camata foi assassinado, com um tiro no pescoço, na tarde do dia 26 de dezembro do ano passado, na Praia do Canto, em Vitória. Marcos Venício Moreira Andrade foi preso no mesmo dia e confessou ter assassinado o ex-governador. Ele foi indiciado por porte ilegal de arma de fogo e por homicídio qualificado.

Marcos é economista e era o responsável pelas finanças e pelas campanhas políticas de Camata entre os anos de 1986 e 2005. O ex-governador moveu um processo contra o acusado depois que ele foi a público apontar possíveis irregularidades no governo de Camata. Eles tinham uma briga desde então e o processo teria motivado o crime.

O ex-assessor foi condenado pela Justiça por calúnia e difamação, após dar uma entrevista ao jornal "O Globo", em 2009, acusando Camata de cometer supostas irregularidades, como o envio de notas fiscais frias e ter cobrado mensalidade de empreiteiras para votar projetos que fossem de interesse das empresas. A multa inicial para Andrade, na ação por difamação, foi estipulada no valor de R$ 50 mil.

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Andrade recorreu da decisão, mas não conseguiu reverter a pena. Porém, a multa foi reduzida para R$ 20 mil. Com o passar dos anos e com os juros cobrados, o valor triplicou, alcançando a quantia de R$ 60 mil. Em 2018, a Justiça bloqueou as contas de Marcos Venício para o pagamento da indenização.

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