/1034847/FOLHA_VITORIA_AMP_TOPO |
Polícia

Dinheiro falso: jovem é flagrado recebendo mil reais pelos Correios no ES

O rapaz disse à Polícia Federal que costuma fazer apostas online e que foi contatado por outro participante do mesmo site, que pediu que ele recebesse a encomenda

Redação Folha Vitória
audima
audima
Foto: Divulgação / Polícia Federal
pp_amp_intext | /1034847/FOLHA_VITORIA_AMP_02

Um jovem de 18 anos foi preso após ser flagrado por policias federais da Delegacia de Cachoeiro de Itapemirim, no Sul do Espírito Santo, recebendo R$ 1 mil em cédulas falsas pelos Correios.

>> Quer receber nossas notícias 100% gratuitas? Participe do nosso grupo de notícias no WhatsApp ou entre no nosso canal do Telegram

Segundo a Polícia Federal, a ação teve início após a área de segurança dos Correios informar que haveria uma encomenda suspeita, com indicativos de material irregular. 

Os policiais acompanharam o momento em que o homem recebia a encomenda em sua residência, localizada no bairro Alto Novo Parque, e realizaram sua prisão em flagrante, após a constatação de que no pacote havia R$ 1.000,00 em cédulas falsas, em denominações de 50 reais.

O rapaz disse que costuma fazer apostas online e que foi contatado por outro participante do mesmo site, que pediu que ele recebesse a encomenda, mas que não sabia do que se tratava exatamente.

pp_amp_intext | /1034847/FOLHA_VITORIA_AMP_03

Ele foi levado para a Delegacia da Polícia Federal para formalização do auto de prisão em flagrante e conduzido para o Centro de Detenção Temporária da cidade, onde ficará à disposição da Justiça.

Agora, as investigações prosseguem buscando mais provas, bem como determinar o envolvimento de mais pessoas na confecção criminosa das cédulas.

A Polícia Federal trabalha em parceria permanente com a área de segurança dos Correios e está atenta ao uso ilegal de seus serviços para o cometimento de crimes.

Moeda Falsa

O preso responderá pelo crime de Moeda Falsa previsto no artigo 289, §1º, do Código Penal, cuja pena varia de 03 (três) a 12 (doze) anos de reclusão.

Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:

Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa.

A GRAVIDADE DO CRIME

A Polícia Federal destaca que delitos dessa natureza são considerados de grave potencial ofensivo pela Lei, especialmente porque atentam contra a fé pública. 

pp_amp_intext | /1034847/FOLHA_VITORIA_AMP_04

A Polícia Federal tem observado que o perfil deste tipo de criminoso tem sido, infelizmente, de jovens entre 18 e 25 anos, assim, fundamental um alerta para gravidade deste crime que pode levar essas pessoas ao cumprimento de penas pesadas.


/1034847/FOLHA_VITORIA_AMP_FINAL_DA_MATERIA |
/1034847/FOLHA_VITORIA_AMP_FINAL_DA_MATERIA |

Nós utilizamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com tal monitoramento. Saiba mais sobre nossa Política de Privacidade.