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Polícia

Mais de 80 detentos não retornaram às unidades prisionais após 'saidinha de Natal' no ES

O benefício é um direito concedido pelo Poder Judiciário aos detentos que estão em cumprimento de medida semi-aberta no sistema prisional

Redação Folha Vitória
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Foto: Reprodução TV Vitória
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Entre os dias 21 e 30 de dezembro de 2020, 2.118 detentos do sistema prisional capixaba foram contemplados com a saída temporária. No entanto, após o prazo estipulado, nem todos retornaram. De acordo com a Secretaria da Justiça (Sejus), 87 deles não voltaram, o que representa uma evasão de 4% dos liberados.

A Sejus esclarece que a saída temporária consta na Lei de Execução Penal e tem como o objetivo de preparar o, então detento, para um futuro retorno ao convívio social.

O benefício é um direito concedido pelo Poder Judiciário aos detentos que estão em cumprimento de medida semi-aberta no sistema prisional. São vetados desta liberação, os condenados pela prática de crimes hediondos, ou seja, crimes com características de perversidade como: homicídio, lesão corporal e estupro, genocídio, entre outros.




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