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Rodosol entra com liminar na Justiça para prorrogar contrato da 3ª Ponte e Rodovia do Sol

Em despacho assinado pela juíza Sayonara Couto Bittencourt, na quinta-feira (07), é dado o prazo de 72 horas para o governo do Estado se manifestar no processo

Tiago Alencar

Redação Folha Vitória
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Foto: Thiago Soares/Folha Vitória
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A concessionária Rodosol, responsável por gerenciar o complexo viário formado pela Terceira Ponte e pelos 67,5 quilômetros de via que compõem a Rodovia do Sol , entrou com pedido liminar na 5ª Vara da Fazenda Pública de Vitória,  almejando que o contrato de concessão para administração das vias, cuja previsão de chegar ao fim é o próximo dia 22 deste mês, seja prorrogado.

Conforme informações apuradas pela reportagem do Folha Vitória no início da noite desta sexta-feira (08), a Rodosol pede que o vínculo seja mantido até que haja uma solução para o impasse envolvendo as perdas financeiras que a concessionária alega ter sofrido ao longo de 25 anos de contrato, ou então que seja realizado o pagamento de uma dívida milionária que o Estado teria com a empresa.

Em despacho assinado pela juíza Sayonara Couto Bittencourt, na quinta-feira (07), é dado o prazo de 72 horas para o governo do Estado se manifestar no processo.

"Analisando o petitório acostado, entendo que assiste razão a parte requerente. Antes de me manifestar quanto ao pedido liminar, intime-se o Estado do Espírito Santo, através de seu procurador geral, que deverá pronunciar-se no prazo improrrogável de 72 horas", diz a juíza no documento.
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A dívida à qual a Rodosol se refere no pedido encaminhado à Justiça esta fundamentada em um relatório elaborado pela Fundação Coppetec, contratada pela Agência de Regulação de Serviços Públicos do Espírito Santo (ARSP) em 2022, em que foi constatado um valor de desequilíbrio contratual a favor da Rodosol estimado em R$ 351,2 milhões.

Governo questiona valores no TCES

Em outubro deste ano, o  governo do Estado encaminhou ao Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES) pedido de revisão do débito com Rodosol.

O valor cobrado pela Rodosol está relacionado à Taxa Interna de Retorno (TIR) - métrica utilizada em orçamento de capital para estimar a lucratividade de projetos e investimentos - empregada no certame entre o Estado e a Rodosol.

O percentual aplicado à TIR do contrato de concessão com a Rodosol, no relatório apresentado pela Arsp no passado,  foi de 16,8024%. 

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No documento encaminhado ao TCES, o governo, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), questiona, citando inclusive o fim do contrato com a empresa.

"Chegado o momento de encerramento do contrato, diante do iminente término do prazo de vigência em 21 de dezembro de 2023 (o que motivou a confecção do relatório), imperioso revisitar essa TIR para fins de definição dos valores globais (definitivos) do desequilíbrio econômico-financeiro (e se esse valor é favorável ao concessionário ou concedente), evitando que o Estado tenha que arcar com uma inadequada e desproporcional indenização", diz trecho do documento assinado pelo procurador-geral do Estado, Jasson Hibner Amaral.

Diante disso, o governo pede, na petição protocolada junto ao TCES, que a TIR do contrato com a Rodosol seja reduzida em pouco mais da metade, saindo dos atuais 16,8024% para 8,95%.

Na justificativa do pedido, o PGE afirma que, para o contexto em que o contrato foi celebrado "marcado por alta instabilidade econômica externa e interna – afixação de TIR entre 16% e 20% para a concessão objeto dos autos era admissível", uma vez que compensava a empresa pelos encargos incidentes naquele momento.

"Ocorre que, transcorridas décadas desde a celebração do contrato firmado com a concessionária, verifica-se uma sensível melhora nos indicadores econômicos, o que enseja a modificação dessa taxa para fins de consolidação do valor total do desequilíbrio econômico-financeiro", conclui a PGE no documento.

O governo do Estado, via PGE, e a Rodosol foram procurados, na noite desta sexta-feira, para comentar o pedido da concessionária à Justiça. Em caso de resposta, este texto será atualizado.



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