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Viagem com criança: saiba os documentos para embarcar em ônibus ou avião

Os pais e responsáveis devem ficar atentos aos documentos necessários para viajar com os filhos para não ter problemas na hora de embarcar

Gabriel Barros

Redação Folha Vitória
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Foto: Pixabay
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Com as festas de fim de ano e as férias de verão, muitas famílias querem pegar os filhos e colocar o pé na estrada, mas é preciso ficar atento à documentação, em especial, quando os pequenos vão juntos. 

Para embarcar em ônibus e avião, por exemplo, a apresentação de alguns documentos é obrigatória.

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A advogada especialista em Direito de Família, Lidiane Sant'Ana Simões, destacou que, em 2019, foi sancionada a lei 13.812 que determinou mudanças para o embarque de menores de 16 anos desacompanhados em viagens no território brasileiro.

"Viajar com crianças é sempre uma festa, porém é muito importante que pais e responsáveis fiquem atentos as regras e documentos necessários para o embarque da criança sem imprevistos ou dor de cabeça", disse.

A orientação da advogada é para que os pais e responsáveis fiquem atentos às regras.

Conheça as regras para viagens nacionais com crianças e adolescentes

As crianças ou adolescentes de até 16 anos incompletos desacompanhado dos pais ou responsáveis devem apresentar:

— RG ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada);

— Autorização de viagem, reconhecida em cartório ou emitido online (AEV);

— Autorização judicial.

As crianças e adolescentes de até 16 anos incompletos acompanhada por familiares devem apresentar obrigatoriamente:

— RG ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) que comprove o parentesco (somente a certidão de nascimento da criança possibilita fazer a comprovação direta de parentesco de tios e avós).

As crianças e adolescentes até 16 anos incompletos acompanhada por terceiros devem apresentar obrigatoriamente:

— RG ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada);

— Autorização feita pelos pais ou responsáveis com firma reconhecida em cartório, informando quem acompanhará, para onde e por quanto tempo.

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Os adolescente a partir de 16 anos podem viajar desacompanhado desde que portem RG ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada).

Viagens internacionais têm regras específicas

As viagens internacionais têm regras específicas. Os menores de 18 anos precisam estar acompanhados por ambos os pais. Caso esteja apenas com um dos pais, é preciso que o outro tenha autorizado por escrito e reconhecido o documento em cartório, documento de identificação e passaporte. Há ainda a opção de requerer a autorização judicialmente.

A advogada destacou que, em caso de viagens sozinho, com parentes ou terceiros maiores de idade, a criança ou adolescente precisa portar documento de identificação, passaporte e uma carta por escrito assinada por ambos os pais e com firma reconhecida em cartório.

"A autorização deve ser apresentada em duas vias originais, com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança", frisou.

Veja como pedir a autorização para criança ou adolescente viajarem sem os responsáveis

A advogada explica que a autorização de viagem nacional para menores de 16 anos pode ser feita em cartório. No caso de viagens aéreas domésticas, também é possível emitir a autorização pela internet na plataforma e-Notariado, que dispensa o comparecimento ao cartório.

"Na plataforma, os pais ou responsáveis realizaram de forma remota uma videoconferência com o notário requerendo a autorização de viagem aérea, com todas as descrições e prazo da viagem. Em seguida, um QR-Code será emitido, podendo ser apresentado nos guichês das empresas de transporte de passageiros", explicou.
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Lidiane destacou que a autorização de viagens de outras modalidades, como rodoviário, hidroviário, ferroviário e aéreos internacionais, devem ser feitos presencialmente em cartório.

A advogada frisou que as empresas de transporte de passageiros devem se ater as regras e legislações vigentes.

Viajantes devem se atentar a regras para hospedagens

Os viajantes também devem ficar atentos as regras para hospedagens com crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis legais. 

"Também há regras a serem seguidas nas hospedagens de menores, sendo proibida a permanência de crianças ou adolescentes em hotel, motel, pousadas ou pensão sem o acompanhamento de pais ou responsáveis. Caso esteja em companhia de parentes ou terceiros, deverá apresentar autorização expressa em documento público ou particular com reconhecimento de firma", frisou a advogada.
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