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Nova lei garante que pacientes com câncer recebam perucas no ES

Segundo a norma aprovada na Assembleia Legislativa, o acessório deverá ser fornecido aos pacientes atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS)

Redação Folha Vitória

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Foto: Coluna De Olho no Poder
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Foi promulgada pela Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales), na última sexta-feira (02), a Lei 11.704/2022, que obriga o governo do Estado a fornecer perucas a pacientes em tratamento com quimioterapia ou radioterapia, cujos processos resultem em queda de cabelo.

Ainda segundo a norma, o acessório deverá ser fornecido aos pacientes atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). 

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As instituições vinculadas ao SUS, por sua vez, poderão captar doações para distribuição aos beneficiados, conforme o texto da lei recém-promulgada. A matéria é de autoria de deputada Janete de Sá (PSB).

Na justificativa do projeto que originou a lei, a autora da proposta destaca que "para qualquer pessoa, enfrentar o diagnóstico de câncer é difícil. Porém, no caso das mulheres, o tratamento pode ter um adicional traumático que vai muito além do dano físico".

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A parlamentar ainda frisa que a "baixa autoestima causada pela queda dos cabelos muitas vezes causa um sofrimento psicológico que também é imensurável", segundo ela.

Recursos

Os recursos necessários para a implantação das ações presentes na lei serão objeto de previsão orçamentária, que serão suplementadas, caso necessário. Com a promulgação, a norma deverá ser regulamentada pelos órgãos competentes do sistema de saúde.

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