/1034847/FOLHA_VITORIA_AMP_TOPO |
Geral

Justiça determina que prefeituras do ES obriguem moradores a fazer ligação à rede de esgoto

Vitória, Vila Velha, Serra e Cariacica deverão também pagar indenização de R$ 3 milhões por causa do despejo in natura de esgoto doméstico na baía da capital

Marcelo Pereira

Redação Folha Vitória
audima
audima
Foto: Divulgação
pp_amp_intext | /1034847/FOLHA_VITORIA_AMP_02

A Justiça Federal no Espírito Santo determinou que as prefeituras dos municípios da Serra, Vila Velha, Vitória e Cariacica obriguem seus moradores a fazerem ligações à rede de esgoto disponível, utilizando inclusive "poder de polícia". A ordem judicial também obriga o Estado a fiscalizar a atuação das empresas concessionárias na área (Cesan e subcontratadas).

A determinação, da 5ª Vara Federal Cível de Vitória, indica que os municípios deverão identificar imóveis que não possuem ligação com a rede de esgoto e  notificar os proprietários ou titulares do imóveis.

Já a Cesan ou a concessionária conveniada deverão ser cobradas para que instalem a rede coletora de esgoto doméstico onde ainda não está disponível.

Os municípios deverão tomar "medidas coercitivas cabíveis para a regularização e/ou implantação das ligações dos imóveis à rede pública coletora de esgoto, dentre outras ações". 

pp_amp_intext | /1034847/FOLHA_VITORIA_AMP_03

Segundo a sentença assinada pela juíza Maria Cláudia de Garcia Paula Allemand, os serviços de saneamento básico são executados de forma inadequada e ineficiente, causando despejo de esgoto in natura na baía de Vitória.

Indenização

Por causa desse lançamento irregular, a juíza estipulou que os entes públicos paguem uma indenização de R$ 3 milhões a título de danos morais coletivos, como compensação pelo dano ambiental causado pelo despejo irregular de esgoto in natura.

O valor pago será revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. Ele também deverá ser utilizado na execução de políticas públicas, em especial a interligação dos imóveis urbanos à rede pública de tratamento de esgoto, com a finalidade de garantir, à população da Grande Vitória, o saneamento básico, "por ser condição mínima de higiene dentro do direito à saúde e à habitação, previstos no art. 6º da Constituição Federal".

pp_amp_intext | /1034847/FOLHA_VITORIA_AMP_04

Os municípios, o Estado e a Cesan deverão apresentar à Justiça um plano de ação em até seis meses, com um cronograma das etapas do que deverá ser feito. O documento também deverá conter plano de ação de dois anos, que será acompanhado pelo Ministério Público Estadual do Espírito Santo (MPES), Ministério Público Federal (MPF) e Agência de Regulação de Serviços Públicos do Espírito Santo (ARSP).

A sentença foi proferida na última segunda-feira (13). Foi uma ação civil pública movida pela Associação Juntos SOS Espírito Santo Ambiental e pela Associação Nacional dos Amigos do Meio Ambiente – Anama, em conjunto com o Ministério Público Federal e o Ministério Público do Estado do Espírito Santo.

O que dizem as prefeituras e a Cesan

Serra

 A Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente da Serra informou que tomou ciência da decisão e vai acatar as determinações. Contudo, a secretaria ainda elabora o plano de fiscalização que será aplicado.

Cariacica

A Prefeitura de Cariacica informa que o município ainda não foi notificado.

Vila Velha

A prefeituras foi procurada. Assim que mandar seu posicionamento a matéria será atualizada.

Vitória 

O município foi intimado e analisa a determinação judicial.

pp_amp_intext | /1034847/FOLHA_VITORIA_AMP_05

A Secretaria de Meio Ambiente (Semmam) de Vitória informa que a fiscalização das ligações de esgoto residencial à rede coletora da Cesan é permanente. De acordo com a Lei Municipal nº 8.805/2015, as unidades não interligadas são notificadas e os proprietários têm o prazo de 90 dias para realizar a adequação. O descumprimento é passível de multa pelo lançamento irregular de esgoto, aplicada de acordo com o consumo de água do imóvel. Os valores atualizados das multas podem variar de R$ 926,65 a R$ 27.210,72 para residências e de R$ 1.469,07 a R$ 39.053,73 para comércio/serviços.

Em Vitória, a Cesan identificou os imóveis que precisam fazer a ligação de esgoto sanitário domiciliar à rede de coleta e comunicou a necessidade da regularização. A Gerência de Fiscalização da Semmam está acompanhando os prazos, além de verificar a realização das interligações.

pp_amp_intext | /1034847/FOLHA_VITORIA_AMP_06

A Semmam acrescenta que as várias ações realizadas neste ano tiveram impactos imediatos e expressivos sobre o meio ambiente. Na região do Rio Camburi, por exemplo, é significativo o aumento do volume e da qualidade da água do rio e a redução do odor. Atualmente, o ponto em que o Rio Camburi deságua na praia é próprio para banho e tornou-se um cenário muito apreciado pelos moradores. Outro exemplo em terra com resultados foram as intervenções na Praia do Canto, na Praia da Guarderia (Pontos 12 e 12A), que passou a ser classificada como local próprio para banho.

A balneabilidade das praias da capital reflete o trabalho de fiscalização e monitoramento das ligações irregulares de esgoto à rede de drenagem, realizado pela Semmam. Neste ano, o trabalho de monitoramento, fiscalização e intervenções resultou na maior série histórica de balneabilidade de Vitória, representando qualidade de vida, saúde para a população, preservação do meio ambiente e estímulo à economia e aos negócios em importantes segmentos, como o turismo.e os proprietários têm o prazo de 90 dias para realizar a adequação.

pp_amp_intext | /1034847/FOLHA_VITORIA_AMP_07

O descumprimento é passível de multa pelo lançamento irregular de esgoto, aplicada de acordo com o consumo de água do imóvel. Os valores atualizados das multas podem variar de R$ 926,65 a R$ 27.210,72 para residências e de R$ 1.469,07 a R$ 39.053,73 para comércio/serviços.

Cesan

Por meio da nota, a Cesan diz que atua de forma planejada e trabalha diuturnamente para cumprimento integral de todas as metas estabelecidas pelo Novo Marco Legal do Saneamento, Lei 14.026/2020, bem como nos contratos de prestação de serviços firmados e em vigor. Nesse ponto, a sentença necessitará de esclarecimentos por meio das vias legais, tão logo se efetivar a intimação judicial.

O Estado do Espírito Santo implementou recentemente a Microrregião e Águas e Esgoto do Estado do Espírito Santo (Lei Complementar 968/2021) em cumprimento às determinações do Novo Marco Regulatório do Saneamento, que está em processo de estruturação e, em 2022, iniciará suas atividades para planejamento comum dos assuntos de Saneamento de forma a garantir o cumprimento das metas legalmente estabelecidas em todo o Estado.

pp_amp_intext | /1034847/FOLHA_VITORIA_AMP_08

Neste momento, o arcabouço jurídico no Saneamento Básico passa por mudanças profundas com o advento da Lei Federal nº 14.026/2020, superveniente à ação judicial, trazendo a obrigação legal de atualização dos contratos vigentes, procedimento esse que está em curso, exigindo o compartilhamento da condução de funções públicas de interesse comum, agregando-se diferentes municípios titulares dos serviços, com o Estado do Espírito Santo, para anuir às novas metas estabelecidas no marco Legal, incluindo a Região Metropolitana da Grande Vitória. Isso permitirá a continuação dos investimentos e a efetivação de todas as ações conjuntas necessárias à continuidade da adequada prestação dos serviços e sua contínua evolução.

A Cesan vem desenvolvendo diversas ações visando melhorar o índice de adesão aos seus sistemas. De maneira geral, as principais ações são:

- Acesso concedido às Prefeituras ao sistema georeferenciado da Cesan;

pp_amp_intext | /1034847/FOLHA_VITORIA_AMP_09

- Entrega de comunicados pelas Secretarias Municipais de Meio Ambiente aos imóveis sem a ligação do esgoto, solicitando a conexão e concedendo prazo para isso;

- Ações conjuntas com as Secretarias Municipais de Meio Ambiente na identificação de imóveis não ligados para a devida notificação ambiental pelo poder público aos proprietários/usuários;

- Identificação de imóveis com a saída do esgoto direcionada para a drenagem pluvial e instalação do Ponto de Interligação (PI) com a devida ligação do esgoto a rede da Cesan;

- Interligação de trechos de redes de esgoto implantadas pela municipalidade a redes operadas pela Cesan;

- Ampliação do sistema coletor com a ligação dos imóveis à rede coletora diretamente na calçada;

- Contratação de novas obras de implantação de Sistemas de Esgotamento Sanitário (SES) contemplando as ligações intradomiciliares que serão feitas pela Cesan.

O Governo do Estado executa o Programa de Gestão Integrada das Águas e da Paisagem. É o maior conjunto de ações na área ambiental da história do Espírito Santo, com financiamento do Banco Mundial. Entre 2019 e 2020, foram realizados R$ 500 milhões em investimentos nos sistemas de saneamento. Estamos iniciando obras este ano e no próximo (2021/2022) com o valor total de R$ 2,2 bilhões. Nestes dois anos será desembolsado R$ 1 bilhão nestas obras de saneamento (água e esgoto). Em 2022 e 2023, será realizado o desembolso R$ 1,2 bilhão, nessas mesmas obras.

pp_amp_intext | /1034847/FOLHA_VITORIA_AMP_10

Os investimentos são aplicados na ampliação e em melhorias dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário e na gestão dos recursos hídricos para o uso coordenado da água, do solo e recursos relacionados para o desenvolvimento sustentável, contribuindo para a despoluição dos mananciais.

/1034847/FOLHA_VITORIA_AMP_FINAL_DA_MATERIA |
/1034847/FOLHA_VITORIA_AMP_FINAL_DA_MATERIA |

Nós utilizamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com tal monitoramento. Saiba mais sobre nossa Política de Privacidade.