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Enfermeira conquista redução de jornada para cuidar do filho com autismo grave

Estadão Conteudo

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A juíza Maria Beatriz Vieira da Silva Gubert, da 4ª Vara do Trabalho de Florianópolis, concedeu a redução de carga horária de 36 horas para 20 horas semanais a uma enfermeira do hospital da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), sem redução do salário, para acompanhar o tratamento do filho, que possui autismo em grau severo.

A decisão, publicada nesta quinta-feira, 16, determinou a redução imediata da jornada de trabalho da enfermeira para 20 horas semanais, sem prejuízo da sua remuneração mensal integral, sob pena de multa de R$ 2 mil diária, até o limite de R$ 20 mil para a empresa que administra o hospital universitário, Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH).

A enfermeira pedia a antecipação dos efeitos da tutela de mérito argumentando que seu filho demanda ‘intensos cuidados multidisciplinares e sua presença‘, segundo a decisão. A criança é portadora de transtorno do espectro autista e de atraso global do desenvolvimento neuropsicomotor, com evolução crônica. Ela pontua, também, que outras enfermeiras do hospital universitário, onde trabalha, tiveram ‘requerimento idêntico aprovado’.

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Nos autos consta, ainda, a declaração por uma psicopedagoga, afirmando que é "de extrema importância a continuidade das terapias que ele (o filho da enfermeira) já tem feito, pois ainda há um longo caminho a percorrer para o desenvolvimento e aquisição das habilidades necessárias para uma vida social e com autonomia do paciente".

"No âmbito do próprio Poder Judiciário, já há estabelecimento de condições diferenciadas para magistrados e servidores com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição, inclusive prevendo o direito à jornada diferenciada, na forma da Resolução CNJ n. 343/20", observou a magistrada na decisão.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO EDUARDO PRAGMÁCIO FILHO

O advogado que representou a enfermeira, Eduardo Pragmácio Filho, doutor em Direito do Trabalho e sócio do Furtado Pragmácio Advogados, ressalta que a decisão é mais um importante precedente na luta para a reafirmação da dignidade da pessoa humana, sobretudo para a conciliação entre família e trabalho. "Especialmente para aqueles trabalhadores que possuem responsabilidades e cuidados com parentes com deficiência. A ideia fundamental do pleito, e que foi acatada pelo juízo, é garantir o trabalho sem que as responsabilidades com o intenso cuidado do filho no espectro autista seja um obstáculo ou hipótese de discriminação", afirma.

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Filho frisa, ainda, que "apesar de ser uma decisão em tutela de urgência, em primeiro grau, a jurisprudência que está se formando em todo o país é de albergar a extensão da Lei 8.112 para empregados públicos, garantindo a aplicação de direitos fundamentais, como a proteção à família e às pessoas com deficiência, nas relações de trabalho".

COM A PALAVRA, A EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES

A reportagem entrou em contato com a empresa e aguarda resposta. O espaço está aberto para manifestações.

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