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Geral

Prorrogado prazo para renovação semestral do Fies

Medida está publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira

Redação Folha Vitória
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Foto: Divulgação / Governo
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O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) prorrogou novamente, agora para 30 de dezembro, o prazo para a renovação semestral dos contratos de financiamento concedidos pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) do segundo semestre de 2020. Os aditamentos dos contratos deverão ser feitos pelo sistema SisFies.

A Portaria nº 719/2020 que prorroga o prazo foi publicada hoje (3) no Diário Oficial da União. A medida vale para contratos simplificados e não simplificados. No caso de aditamento não simplificado, quando há alteração nas cláusulas do contrato, como mudança de fiador, por exemplo, o aluno precisa levar a documentação comprobatória ao banco para finalizar a renovação. Já nos aditamentos simplificados, a renovação é formalizada a partir da validação do estudante no sistema.

Pedido de aditamento

Os contratos do Fies devem ser renovados semestralmente. O pedido de aditamento é feito inicialmente pelas instituições de ensino e, em seguida, os estudantes devem validar as informações inseridas pelas faculdades no SisFies. Inicialmente, o prazo seria até 31 de outubro, para contratos assinados até dezembro de 2017. No mês passado o FNDE já havia prorrogado e agora novamente. Os contratos do Novo Fies, firmados a partir de 2018, têm prazos definidos pela Caixa Econômica Federal.

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Os Documentos de Regularidade de Matrícula, emitidos pelas instituições de ensino, que tiveram os seus prazos de validade expirados, deverão ser acatados pelos bancos, para renovação do financiamento até a data estipulada com a prorrogação.

O Fies é o programa do governo federal que tem como meta facilitar o acesso ao crédito para financiamento de cursos de ensino superior oferecidos por instituições privadas. Criado em 1999, ele é ofertado em duas modalidades desde 2018, por meio do Fies e do Programa de Financiamento Estudantil (P-Fies).

O primeiro é operado pelo governo federal, sem incidência de juros, para estudantes que têm renda familiar de até três salários mínimos por pessoa; o percentual máximo do valor do curso financiado é definido de acordo com a renda familiar e os encargos educacionais cobrados pelas instituições de ensino. Já o P-Fies funciona com recursos dos fundos constitucionais e dos bancos privados participantes, o que implica cobrança de juros.

FONTE: Agência Brasil

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