Grifes Animale e A.Brand são acusadas de trabalho escravo
Fiscais flagram imigrantes bolivianos trabalhando em condições escassas
As marcas Animale e A.Brand, ambas do grupo Soma, estão sendo acusadas de usar fornecedores que empregam pessoas em condições análogas ao trabalho escravo. De acordo com a ONG Repórter Brasil, a fiscalização feita pela equipe da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de São Paulo, com o auxílio de auditores da Receita Federal, encontrou irregularidades na produção destas grifes.
Imigrantes bolivianos recebiam apenas R$ 5 por peça, que chegam a ser vendidas em lojas da Animale por quase R$ 700. Eles trabalhavam mais de 12 horas por dia, no mesmo local onde dormiam, dividindo o espaço com baratas e fiações elétricas que oferecem risco de incêndio. Em uma das três oficinas fiscalizadas, costureiras chegavam a trabalhar das 7h às 21h, com apenas uma hora de descanso. A fiscalização flagrou as condições de trabalho em setembro deste ano, e os auditores constataram trabalho análogo ao escravo por conta das jornadas exaustivas e condições degradantes, elementos necessários para que o crime seja caracterizado, segundo o Código Penal.
Estes dados fazem parte do aplicativo Moda Livre, desenvolvido pela ONG, que mostra como 119 empresas de roupa lidam com a questão da exploração na produção das peças que são oferecidas para os seus clientes. Ainda de acordo com o app, o Brasil possui pelo menos 37 marcas de moda responsabilizadas por mão de obra análoga à de escravo nos últimos oito anos.
Em comunicado oficial, as marcas afirmam que "não compactuam com a utilização de mão de obra irregular em suas cadeias de produção".
Confira a resposta na íntegra:
"A A.Brand e a Animale esclarecem que receberam a visita de Auditores Fiscais do Trabalho, informando que foram encontrados trabalhadores em condições degradantes em três oficinas onde se encontravam produtos das marcas sem o conhecimento das mesmas.
As marcas não compactuam com a utilização de mão de obra irregular em suas cadeias de produção. Todos os seus fornecedores assinam contratos em que se comprometem a cumprir a legislação trabalhista vigente e a não realizar a contratação de trabalhadores nessas condições.
O caso em questão retrata um episódio isolado, no qual a fornecedora subcontratou os serviços sem o consentimento das marcas e descumpriu veementemente a cláusula 8 do contrato de prestação de serviço:
'Cláusula 8 - Fica proibido que a CONTRATADA utilize, para a prestação de serviços objeto do presente, direta ou indiretamente, mão de obra infantil, escrava, em condições análogas à escravidão, ou em condições sub-humanas, devendo garantir a seus empregados e contratados remuneração compatível com o piso salarial da categoria, jornadas e condições de trabalho conforme legislação em vigor.'
As marcas esclarecem que os valores pagos aos fornecedores diretos são exponencialmente superiores aos R$ 5 relatados nos meios de comunicação.
Estadão Conteúdo!