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Juiz bloqueia verba de R$ 3,2 milhões da prefeitura de Colatina

Juiz bloqueia R$3,2 milhões que Colatina recebeu de Governo Federal para obras causadas pela chuva do ano passado. Segundo o MPES o dinheiro estava sendo destinado para outras obras

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Juiz decretou bloqueio de R$3,2 milhões de Colatina Foto: ​
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O juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente de Colatina, Menandro Taufner Gomes, determinou o sequestro do valor de R$ 3.245.000,00 dos cofres públicos de Colatina. 

O valor havia sido transferido ao município pelo Ministério da Integração Nacional, com o objetivo de que o recurso fosse aplicado em obras emergenciais de contenção de riscos geológicos, oriundos das encostas. No entanto, a Prefeitura de Colatina estaria com intenção de utilizar o recurso na reconstrução ou reforma de "pontes" em alguns distritos da zona rural municipal.

Com as chuvas do ano passado, o município passou a registrar vários pontos com riscos de desabamentos, deslizamentos e deslocamentos de solo, colocando em perigo a vida dos moradores.

O MPES alega que o inércia do governo municipal seria a principal barreira para acabar com as zonas de risco, apontadas pela Defesa Civil Estadual e Corpo de Bombeiros. 

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O juiz Menandro Taufner Gomes já havia determinado a interdição e desocupação dos imóveis localizados nessas áreas de risco, a inclusão dos moradores em Programa de Aluguel Social e a execução das obras para fazer eliminar os riscos geológicos da região. Em documento o MPES alega que o Município "ainda se omite no cumprimento dessas obrigações específicas de modo eficiente, com a rapidez necessária a evitar novas tragédias". 

Além disso, o valor equivalente a R$ 3.245.000,00, do qual o juiz determinou o sequestro, seria o único recurso financeiro de que a Prefeitura dispõe para a recomposição de desastres. Este valor refere-se à primeira parcela dos recursos financeiros federais, repassada para o combate aos desastres naturais. Em sua decisão, o juiz destaca "a inexistência de prazo certo ou data prefixada para liberação do restante da verba junto ao Governo Federal".

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"Apesar das decisões judiciais proclamando urgência das obras nas encostas, escolheu o ente público investir a única fonte de receita extraordinária disponível para a proteção dos direitos coletivos, objeto das ações públicas, na recuperação de pontes que, embora possam ser até necessárias, não trazem ínsito caráter emergencial de risco iminente", frisou o juiz em sua decisão, determinando o sequestro do valor e proibindo a utilização do mesmo em qualquer obra que não seja a contenção das áreas de risco.

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