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Termina nesta quarta-feira prazo para deficiente renovar permissão de estacionamento em Vila Velha

Mais de 170 cidadãos vilavelhenses que são deficientes físicos ainda não renovaram as credenciais de estacionamento. A permissão dá o direito de estacionar o veículo nas vagas especiais

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Deficientes precisam renovar credencial de estacionamento em Vila Velha Foto: Divulgação
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Mais de 170 cidadãos do município de Vila Velha que são deficientes físicos ainda não renovaram as suas credenciais de estacionamento. A permissão, que vence nesta quarta-feira (31), dá o direito ao condutor de estacionar seu veículo nas vagas especiais que estão distribuídas no município. Quem estiver com a credencial vencida pode ser multado e pagar multa de R$53,20. O atendimento para a renovação será feito até amanhã (30), às 17 horas.

De um total de 283 permissões, que vencem em 2014, apenas 107 pessoas deram entrada no pedido de renovação. A partir do dia primeiro de janeiro o motorista que estiver com a credencial vencida e estacionar em uma vaga especial destinada a pessoas com deficiência estará passível de ser multado pela Guarda Municipal. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, a infração é uma penalidade leve, com multa de R$ 53,20, três pontos na carteira de habilitação e a remoção do veículo.

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Segundo a secretária de Prevenção, Combate à Violência e Trânsito, Fabiana Maioral, "a renovação é um procedimento simples, mas o número de procura está muito pequeno em relação à quantidade de licenças que está para vencer. Para renová-la, basta apenas apresentar documentação e preencher uma ficha de cadastro que, inclusive, está disponível no site da prefeitura”.

O atendimento para a solicitar a credencial ou renovar acontece na sede da Prefeitura de Vila Velha, em Coqueiral de Itaparica. O horário de atendimento é de segunda à sexta-feira, das 8h às 17 horas.

São necessários os seguintes documentos e suas respectivas cópias:

- Laudo médico atualizado (até seis meses) com indicação da Classificação Internacional de Doença (CID);

- Documento de identidade do requerente ou do responsável legal;

- Comprovante de residência em nome do requerente ou do responsável legal. Apenas valem as faturas de energia elétrica, água e telefone.

O documento é valido por três anos. 

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