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Projeto de lei quer proibir uso de celulares em todas as escolas do ES

O texto prevê que o aluno que levar o dispositivo para as unidades de ensino vai ter que deixá-lo armazenado com a escola

Nicolas Nunes

Redação Folha Vitória
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Foto: Freepik
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Um projeto de lei que tramita na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) propõe a proibição do uso de celulares e quaisquer outros dispositivos eletrônicos por alunos dentro das escolas públicas e privadas do Estado.

O texto é de autoria do deputado estadual Mazinho dos Anjos (PSDB), que afirma que a medida é essencial para aprimorar o ambiente educacional e garantir o foco dos alunos, e cita estudos que apontam efeitos negativos do uso de celulares por adolescentes.

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Já há uma resolução, da Secretaria de Estado da Educação (Sedu), que considera um ato indisciplinar o uso de celulares sem fins pedagógicos durante as aulas e também o aluno ausentar-se de sala para atender a ligações nos corredores escolares

O deputado explica que o projeto de lei vai além, prevendo que o aluno que levar celulares ou eletrônicos para o ambiente escolar deverá deixá-los armazenados com a escola, para que não possa utilizá-los durante as aulas.

“Um estudo realizado com 4.524 adolescentes, nos Estados Unidos, sobre as implicações neurológicas, concluiu que o uso de 30 minutos diários de tela já afeta a formação das estruturas subcorticais, a conectividade funcional em estado de repouso, e gera problemas de saúde mental no início da adolescência. Ou seja, o uso abusivo de telas deforma a anatomia do cérebro”, comentou o parlamentar.
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O texto, porém, aponta a permissão do uso de dispositivos eletrônicos exclusivamente durante atividades pedagógicas específicas, selecionadas pelas escolas.

Alunos com deficiência, e que necessitam de auxílios tecnológicos para a participação das atividades escolares, também poderão utilizar dispositivos eletrônicos.

“O projeto é uma medida essencial para aprimorar o ambiente educacional e garantir que o foco dos alunos esteja plenamente voltado ao aprendizado. Não há pesquisas ou estudos científicos que comprovem benefícios para a criança de zero a 12 anos no uso de dispositivos eletrônicos, somente estudos que mostrem malefícios”, afirmou o deputado.

Projeto vai passar por comissões e será discutido em audiências públicas 

O projeto de lei foi protocolado no último dia 13 e está em análise na Procuradoria da Assembleia para avaliação de constitucionalidade.

Depois, segue para apreciação na Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) da Casa e, posteriormente, para a Comissão de Finanças e outras comissões afins.

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Audiências públicas serão realizadas para discutir o tema com a população. Se for aprovada na Assembleia, precisa da sanção do governador Renato Casagrande e a lei entra em vigor 45 dias após a data de publicação.

Folha Vitória procurou a Sedu e questionou como o governo recebe o projeto. A pasta não comentou a proposta, mas enviou uma nota dizendo que o celular pode ser usado para fins didáticos. 

Veja a nota da Sedu:

"A Sedu informa que o uso do celular é regido por meio da Portaria nº 107-R,/2016, podendo ser utilizado nas escolas como ferramenta didática, orientada pelos professores e pelo Regimento Comum das escolas estaduais, alterado por meio da Resolução Nº 4.613/2016 do o Conselho Estadual de Educação do Espírito Santo (CEE-ES), que alterou os dispositivos quanto ao celular, estabelecendo que, o uso inadequado do aparelho pode gerar advertência".

A reportagem procurou o Sindicato das Empresas Particulares de Ensino do Estado do Espírito Santo (Sinepe), que informou que não interfere na autonomia das escolas com relação ao uso do celular nas dependências das unidades de ensino.

Veja a nota:

"O Sindicato das Empresas Particulares de Ensino do Espírito Santo (Sinepe/ES) informa que a entidade não interfere na autonomia das escolas com relação à utilização do celular em suas dependências. O Sinepe/ES tem a informação de que a maioria das instituições restringe o uso do aparelho. Vale lembrar que cada uma delas tem liberdade para definir suas regras de acordo com seu entendimento do que é melhor para os alunos e a aprendizagem.
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