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Geral

Mais de 20 mil motoristas no ES estão com a CNH suspensa

No ano passado, até dezembro, 29.558 carteiras foram suspensas e outros 2.242 motoristas tiveram as carteiras cassadas

Leiri Santana , Guilherme Lage

Redação Folha Vitória
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Foto: Marcelo Casal Jr | Agência Brasil
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De janeiro a setembro de 2024, 20.796 tiveram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa, de acordo com o Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran/ES). 

Deste total, 10.213 foram suspensões e outros 10.583 foram por pontos na carteira. Além disso, outros 936 tiveram a CNH cassada em nove meses no Espírito Santo durante este ano. 

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O número é maior do que o registrado no ano passado. Em 2023, do período de janeiro a setembro, foram 17.109 carteiras de motoristas suspensas. Deste total, a suspensão de 4.145 aconteceu por pontos. 

No ano passado, até dezembro, 29.558 carteiras foram suspensas e outros 2.242 motoristas tiveram as carteiras cassadas.

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Quando o condutor terá sua CNH suspensa? 

Muitos condutores não sabem o que causa a suspensão da carteira de motorista. Por conta disso, o Detran-ES deu alguns exemplos de infrações que podem deixar um motorista sem sua CNH. 

A suspensão do direito de dirigir será aplicada de acordo com a pontuação e/ou gravidade da infração cometida.

— 20 pontos, caso o condutor comete duas ou mais infrações gravíssimas;

— 30 pontos, quando o condutor comete pelo menos uma infração gravíssima;

— 40 pontos, quando não houver nenhuma infração gravíssima e se o condutor exercer atividade remunerada, nesse caso, independente da gravidade das infrações.

"Quando o condutor cometer uma infração gravíssima que estabeleça automaticamente a aplicação da suspensão do direito de dirigir, mesmo que não tenha atingido a pontuação máxima em seu prontuário, ou seja, mesmo que cometa uma única infração de trânsito, terá sua CNH suspensa. É o caso da suspensão específica", informou  Detran. 

Infrações que preveem a suspensão do direito de dirigir de forma específica 

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Dirigir sob a influência de álcool, em nível superior a seis decigramas por litro de sangue, ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica. 
Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa.
Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos.
Promover, na via, competição esportiva, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, em permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus.
Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial.
Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local em mais de 50%.
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas.

Quando a carteira é cassada?

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A cassação é a pena mais grave imposta pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Quando um condutor tem sua CNH cassada, ele fica proibido de conduzir qualquer veículo por dois anos. 

Esse problema pode acontecer por alguns motivos, como explica o Detran-ES, como por exemplo, quando um condutor que teve sua CNH suspensa é pego dirigindo um veículo ainda dentro do período de penalidade. 

Como reaver a habilitação? 

Segundo o Detran, o condutor que teve a CNH suspensa deve cumprir o prazo estabelecido e realizar o curso de reciclagem para condutor infrator, que pode ser feito dentro do período de suspensão, pois não é preciso aguardar o cumprimento total da penalidade para fazer o curso. Mas o direito de dirigir só será restabelecido após realização do curso e da prova. 

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