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Motorista que teve carro danificado ao passar por buraco na BR-101 será indenizado

Justiça entendeu que concessionária deixou de observar as normas de segurança na via

Redação Folha Vitória

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Foto: Thiago Soares/Folha Vitória
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A Justiça determinou que uma concessionária de rodovias pague uma indenização por danos morais a um motorista que teve o carro danificado após cair em um buraco na BR-101, no Espírito Santo. O condutor também deve receber a restituição pelo valor gasto na manutenção do veículo após o episódio.

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Segundo o processo, em 03 de dezembro de 2022, o motorista seguia na velocidade compatível com a via, entre Serra e Fundão, quando caiu no buraco. De acordo com ele, não havia sinalização no local. 

O motorista relatou que solicitou o atendimento da concessionária, mas não conseguiu. O juiz do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública de Aracruz considerou a empresa responsável pelos danos causados no veículo.

Verifico que o serviço de monitoramento do tráfego da rodovia é ineficiente, uma vez que a concessionária requerida deixou de observar as normas de segurança para evitar a existência de buracos na pista. E, ainda, deveria prestar serviço adequado e eficiente, de forma a impedir a existência de buracos na via, principalmente porque é remunerada para isso” proferiu o magistrado.

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Diante da falha na prestação de serviço, o juiz entendeu que a situação ultrapassou o "mero aborrecimento cotidiano" e condenou a empresa a indenizar o motorista em R$ 2 mil, concernente aos danos morais, e que o restitua o valor de R$ 7.128,00, referente aos gastos para consertar e trocar peças do veículo.

A equipe de reportagem procurou a concessionária, mas ainda não obteve retorno. A resposta será acrescentada assim que for enviada. 

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