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Morador da Serra que jogou lixo na casa da vizinha por 14 anos é condenado a pagar R$ 2 mil em indenização

O problema fez com que a mulher alugasse o imóvel e se mudasse para Vila Velha, mas o homem continuou jogando o lixo no quintal, incomodando, dessa vez, os inquilinos

Redação Folha Vitória
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Foto: Divulgação/ Pexels
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A Justiça condenou um homem a pagar R$ 2 mil em indenização a uma ex-vizinha, por jogar lixo no quintal da casa dela, durante 14 anos, no bairro Jardim Carapina, na Serra. Segundo a decisão judicial, o homem tinha o hábito de despejar o lixo pela janela de casa.

O problema fez com que a mulher alugasse o imóvel e se mudasse para Vila Velha, mas o homem continuou jogando o lixo no quintal, incomodando, dessa vez, os inquilinos. Segundo a dona do imóvel, o ex-vizinho começou a jogar o lixo na casa dela em 1999. A mulher continuou morando no local até 2013, quando resolveu se mudar, após tentar resolver a situação amigavelmente, sem sucesso.

Após alugar o imóvel, desde o primeiro contrato de aluguel, os inquilinos relataram que o problema persistia, fato que fez a mulher reduzir o valor do aluguel em até 40%. Sem conseguir resolver o problema, a mulher acionou a Justiça.

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Segundo o processo, a juíza concluiu que a situação motivou a indenização por danos morais. “[…] Em decorrência das atitudes do réu, a autora foi exposta a situações que ultrapassaram a esfera do aborrecimento ou mero dissabor, configurando-se um verdadeiro transtorno, que atingiu seus direitos de personalidade. A título ilustrativo destaco o fato da mesma ter se visto obrigada a sair da sua própria residência para passar a residir em outro local, bem como o fato de ter que reduzir o valor cobrado nos alugueis do imóvel, por conta dos aborrecimentos que os inquilinos também passaram a ter com os comportamentos do demandado”, defendeu.

Além da indenização, por danos morais, no valor de R$ 2 mil, a Justiça também condenou o réu a pagamento de multa em R$ 1 mil, caso ele jogue lixo no quintal do imóvel novamente.

*Com informações do TJES.


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