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Justiça Federal retoma andamento de ação criminal sobre tragédia de Mariana

A ação criminal tramita desde novembro do ano passado, quando foi aceita a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF). Os réus respondem em liberdade

Redação Folha Vitória
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O juiz federal Jacques de Queiroz Ferreira determinou na última segunda-feira (13) a retomada da ação criminal vinculada à tragédia de Mariana (MG). O processo estava suspenso há mais de quatro meses para verificar alegações feitas pela defesa de dois dos 22 réus. Eles pediam a anulação da ação, sob o argumento de que foram usadas provas ilegais. O magistrado considerou a solicitação improcedente.

A tragédia de Mariana completou dois anos no dia 5 de novembro. Na ocasião, uma barragem da mineradora Samarco se rompeu liberando rejeitos de mineração no ambiente. No episódio, 19 pessoas morreram e comunidades foram destruídas. Houve também poluição da bacia do Rio Doce e devastação de vegetação.

No dia 4 de julho desse ano, o juiz Jacques de Queiroz Ferreira suspendeu a tramitação para que fossem analisadas as alegações das defesas do ex-presidente da mineradora Samarco, Ricardo Vescovi, e do diretor-geral de Operações da empresa, Kleber Terra, dois dos 22 réus. Seus advogados sustentavam que escutas telefônicas usadas no processo teriam sido feitas fora do período determinado judicialmente.

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Eles também argumentaram que, quando a Samarco foi intimada a apresentar cópias das mensagens instantâneas e dos e-mails enviados e recebidos pelos executivos entre 1º e 30 de outubro de 2015, foram fornecidos dados não solicitados, relativos aos anos de 2011 a 2014. A defesa de Ricardo Vescovi argumentou que esses arquivos, entregues pela mineradora, não poderiam ter sido objeto de análise policial e considerados na denúncia e que houve desrespeito à privacidade dos acusados.

“Havendo distintas companhias telefônicas, com regras próprias de atendimento das ordens judiciais, é intuitivo e normal que as interceptações possam se iniciar em dias diferentes, não havendo na Lei 9.296/1996 qualquer dispositivo que imponha nulidade nestes casos”, registra o despacho do magistrado. Para ele, o monitoramento não foi irregular.

Jacques de Queiroz Ferreira disse ainda que, mesmo que houvesse irregularidade, a constatação não acarretaria a nulidade de toda a prova, mas apenas daquela parcela extemporânea. Em 11 de outubro, o MPF já havia apresentado ao juízo um requerimento de retomada urgente do processo, no qual afirmava que, “após minucioso levantamento, não foi constatada a utilização de monitoramento telefônico feito sem ordem judicial”.

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Por outro lado, o magistrado considerou como provas inválidas diálogos transcritos de e-mails corporativos e determinou a retirada do material do processo. No entanto, ele avaliou que a leitura indevida não influenciou a produção de outras evidências. "As demais provas citadas caracterizam-se como oriundas de fontes independentes".

Réus

Além de Ricardo Vescovi e Kléber Terra, são réus na ação outros funcionários da Samarco e 11 integrantes do conselho de administração da mineradora que são representantes da Vale e da BHP Billiton. Ao todo, 21 réus são julgados pelos crimes de inundação, desabamento, lesão corporal e homicídio com dolo eventual, que ocorre quando se assume o risco de matar sem se importar com o resultado da conduta.

Por sua vez, o engenheiro da empresa VogBr, Samuel Loures, que assinou documento garantindo a estabilidade da barragem, responde por emissão de laudo enganoso. A Samarco, suas acionistas Vale e BHP Billinton, e a VogBR também são julgadas no processo.

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Atendendo a pedido do MPF, o juiz Jacques de Queiroz Ferreira também determinou o desmembramento da denúncia em relação aos cinco réus estrangeiros que moram no exterior. A medida visa a não atrasar o julgamento dos residentes no Brasil. “O pedido atinge réus que residem em três países distintos – Austrália, Canadá e EUA – sendo que o primeiro não firmou com o Brasil tratado de auxílio mútuo em matéria criminal, o que implica dizer que a cooperação se dará pela via diplomática, retardando ainda mais a conclusão do feito”, registra o despacho.

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