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Justiça Federal nega liminar de desocupação do Ifes São Mateus

Os estudantes ocupam o Ifes São Mateus desde o dia 11 de outubro. Os alunos manifestam-se contra a Proposta de Emenda à Constituição 241

Redação Folha Vitória
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A defesa dos estudantes que ocupam o Anexo II do campus de São Mateus está sendo feita pela Defensoria Pública da União Foto: Reprodução Facebook

O juiz federal Rodrigo Gaspar Melllo, da 1ª Vara Federal de São Mateus, negou liminar para a desocupação do Instituto Federal de Educação de São Mateus (Ifes) em ação de reintegração de posse interposta pela direção da escola. A defesa dos estudantes que ocupam o Anexo II do campus de São Mateus está sendo feita pela Defensoria Pública da União, que alegou não se tratar de questão possessória, mas sim de um movimento que tem o objetivo de expressar o pensamento sobre questões se põem no debate político nacional. 

Os estudantes ocupam o Ifes São Mateus desde o dia 11 de outubro. Os alunos manifestam-se contra a Proposta de Emenda à Constituição 241, que limita pelo prazo de vinte anos o orçamento destinado à educação pública e a outras áreas; a Medida Provisória 746, que reestrutura o ensino médio, e o Projeto de Lei 193/2016, que institui a “escola sem partido”, além de terem uma pauta de reivindicações local, que inclui a conclusão das obras de um dos prédios da escola.

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Na sua decisão, o juiz lembra: “Assegurar aos estudantes que vêm ocupando as escolas, institutos e universidade em todo o país (inclusive o prédio do Anexo II do campus do IFES – São Mateus) organizados pela UNE, pela UBES e, em São Mateus, pela UMES, é garantir a sobrevivência da própria democracia na medida em que esses movimentos foram os primeiros, e talvez sejam os únicos, a manifestar concretamente sua oposição às propostas do Poder Executivo no campo da Educação”.

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