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Geral

Cidadania por descendência garante passaporte italiano

Os ítalo-descendentes que reconhecem a cidadania italiana adquirem os mesmos direitos que qualquer cidadão italiano nativo, incluindo o acesso ao passaporte do país e a possibilidade de circular livremente por toda a União Europeia.

Dino - Divulgador de Noticias
audima
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Foto: Divulgação/DINO
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A cidadania italiana por descendência é um direito transmitido entre gerações para os descendentes de italianos. Essa forma de reconhecer a dupla cidadania é chamada de "iure sanguinis" (direito de sangue), e permite que a nacionalidade seja herdada dos antepassados. Dessa forma, é possível que o ítalo-descendente brasileiro tenha acesso aos mesmos benefícios que um cidadão italiano nativo, incluindo o passaporte do país.

Essa forma de reconhecer a dupla nacionalidade permite que pessoas com ascendência italiana adquiram a cidadania do país, independentemente do local de nascimento ou se moram na Itália.

Para ser elegível à cidadania italiana por descendência, é necessário provar a ligação com um antepassado italiano. Algumas das principais condições incluem:

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  • Linha de sangue: deve haver uma conexão ininterrupta de descendência entre a pessoa que está solicitando o reconhecimento e o antepassado italiano dela.
  • Não renúncia: o antepassado italiano não deve ter renunciado à cidadania italiana antes de transmiti-la para o próximo na linha de descendência.
  • Data de nascimento:
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    a cidadania italiana pode ser transmitida tanto pelo lado paterno quanto pelo lado materno, mas existem algumas restrições de data. Se a transmissão for pelo lado materno, o filho deve ter nascido após 1º de janeiro de 1948, devido a uma mudança na lei italiana.

Conforme a lei atual, não há limite de gerações para solicitar a cidadania italiana por descendência, desde que se possa provar a ligação genealógica contínua com o antepassado italiano.

Vias para solicitar a cidadania italiana por descendência

Existem três principais vias para solicitar a cidadania italiana por descendência: via consular, via judicial e via administrativa. Cada uma tem seus próprios requisitos e processos. 

Via consular

A via consular é uma das formas mais comuns e acessíveis para solicitar a cidadania italiana por descendência, mas também a mais demorada, levando mais de 10 anos para ser concluída.

Este processo é conduzido através do consulado italiano no país de residência do solicitante. No Brasil, existem seis consulados: São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Curitiba, Porto Alegre e Recife. Também existe a Embaixada Italiana, localizada em Brasília.

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Para solicitar a cidadania italiana por descendência via consular, é necessário reunir diversos documentos, mas os principais são:

  • Certidão de nascimento do antepassado italiano: original e cópia.
  • Certidão de casamento do antepassado italiano: se aplicável.
  • Certidão de óbito do antepassado italiano: se aplicável.
  • Certidões de nascimento, casamento e óbito de todos os descendentes: incluindo a sua própria.
  • Certificado de naturalização: caso o antepassado italiano tenha se naturalizado em outro país, é necessário comprovar se ele renunciou ou não à cidadania italiana.

Via judicial

A via judicial é uma alternativa para quem enfrenta dificuldades ou longas esperas na via consular. Este processo envolve entrar com um pedido de reconhecimento de cidadania italiana nos tribunais italianos.

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Os documentos necessários para a via judicial são semelhantes aos da via consular, incluindo certidões de nascimento, casamento e óbito, bem como a comprovação de que o antepassado italiano não renunciou à cidadania.

A principal vantagem da via judicial é que ela é muito mais rápida do que a via consular. Como se trata de um processo que corre na justiça italiana, no entanto, é necessário ter muita cautela antes de enviar a documentação solicitada, para garantir que esteja de acordo com o que é aceito no tribunal italiano.

Outro ponto positivo é que não se faz necessário o deslocamento até a Itália para dar andamento ao processo, além de o requerente ter como incluir mais familiares no mesmo pedido, dividindo os custos entre todos.

Via administrativa

A via administrativa é, atualmente, a forma mais rápida de obter a cidadania italiana por descendência. Este processo é realizado diretamente na Itália, em um dos comunes (municípios) que aceitam pedidos de reconhecimento de cidadania nessa via.

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O processo completo leva cerca de seis meses até a conclusão, dependendo da quantidade de demanda do comune. A pessoa interessada na via administrativa, no entanto, precisa lembrar que é necessário morar um tempo na Itália para reconhecer a cidadania italiana. Ao contrário da via judicial, por exemplo, não é possível aguardar o processo no Brasil.

Independentemente da forma de reconhecimento, a cidadania italiana é algo que traz benefícios como a possibilidade de viver, trabalhar e estudar na Itália ou em qualquer outro país da União Europeia.

Depois de ter ela reconhecida - com o processo finalizado - é possível solicitar o passaporte italiano junto ao órgão competente do país. No Brasil, esse pedido é feito via consulado e o tempo de espera varia de algumas semanas a alguns meses, dependendo da quantidade de demanda no momento da solicitação.

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