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Advogado explica: é possível ser indenizado por construir no terreno dos sogros?

Essa decisão pode gerar grandes complicações no futuro, especialmente em casos de separação, veja quais

Redação Folha Vitória

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Foto: Reprodução
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Construir uma casa no terreno dos sogros é uma prática comum para muitos casais. Seja pela economia ou pela facilidade de já ter um espaço disponível, essa escolha pode parecer vantajosa a curto prazo, principalmente para quem está no início de uma união e deseja formar um lar sem os custos de comprar um terreno. 

No entanto, essa decisão pode gerar grandes complicações no futuro, especialmente em casos de separação. A questão de quem é o real proprietário do imóvel e quais direitos a pessoa tem sobre a casa construída pode se tornar uma dor de cabeça jurídica.

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O problema de construir em terreno alheio

Quando um casal decide construir em um terreno que não é de sua propriedade, como no caso do terreno dos sogros, a situação pode parecer simples durante o período de convivência pacífica. No entanto, conforme explica o advogado especializado em Direito da Família, Daniel Romano Hajaj, essa decisão pode trazer consequências significativas em caso de separação.

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"Essa é a pior decisão que alguém pode tomar. Sendo o terreno dos sogros, em caso de uma separação, a pessoa que construiu ali não terá direito à propriedade do imóvel, já que o mesmo é de terceiros", alerta o advogado. Isso ocorre porque, legalmente, a propriedade do terreno prevalece sobre qualquer edificação construída sobre ele. Ou seja, mesmo que o casal tenha investido tempo e dinheiro na construção de uma casa, o terreno continua pertencendo ao sogro ou à sogra, e quem construiu não tem automaticamente o direito à casa.

A separação e os direitos sobre o imóvel

O que muitas pessoas não consideram ao optar por essa solução habitacional é o que acontece em caso de término da união. A separação, que já é um processo emocionalmente desgastante, pode se agravar quando surge o impasse sobre o imóvel. Afinal, é comum que, após o término, cada parte deseje ter uma solução justa sobre os bens adquiridos ou construídos ao longo do relacionamento.

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Porém, como o terreno pertence aos sogros, a propriedade da casa não pode ser transferida diretamente para o ex-cônjuge. Isso significa que, ao se separar, aquele que construiu a casa pode ficar sem o direito de residir nela, pois a propriedade do terreno não lhe pertence. "Essa situação é bastante delicada, pois, embora a pessoa tenha investido na construção, a lei não lhe garante o direito à propriedade do imóvel. A única saída, muitas vezes, é pleitear uma indenização pelos valores gastos na construção", explica Hajaj.

Como funciona a indenização?

Ainda que a pessoa que construiu não tenha direito à casa em si, é possível pedir uma indenização pelos valores investidos na construção do imóvel. Essa indenização, contudo, não é automática e precisa ser comprovada. Para que haja o ressarcimento, será necessário apresentar documentos que comprovem todos os gastos realizados na obra, como notas fiscais de materiais, mão de obra e outros investimentos que foram feitos na edificação.

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"Mas para isso terá que comprovar o gasto com a construção do imóvel", afirma o advogado. Ou seja, a pessoa que deseja ser ressarcida precisará apresentar um histórico detalhado dos custos envolvidos na construção, o que pode incluir desde a compra de materiais de construção até o pagamento de pedreiros, eletricistas e outros profissionais que trabalharam na obra.

Caso a pessoa consiga comprovar os gastos, o valor da indenização pode ser determinado com base nesses documentos, além de considerar o valor de mercado do imóvel construído. Contudo, esse processo pode ser demorado e sujeito a divergências entre as partes envolvidas, já que muitas vezes o ex-cônjuge ou os sogros podem contestar o valor pleiteado.

A situação em caso de morte

Além dos casos de separação, a questão da construção em terreno dos sogros também pode se tornar um problema em caso de falecimento de um dos cônjuges. Nesse cenário, a situação também é complicada, embora um pouco diferente. Se a construção foi realizada no terreno dos pais de um dos cônjuges e o mesmo vier a falecer, a situação de herança entra em jogo.

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"Mas é menos grave", explica Daniel Romano Hajaj. "Pois sendo um dos herdeiros, ou até mesmo o único, se for único filho, o imóvel será partilhado entre ele e os demais herdeiros. Irão dividir o imóvel e sua construção. Ele poderá pedir o ressarcimento, mas terá que provar os gastos", completa o advogado. Neste caso, o cônjuge sobrevivente, ou os herdeiros, podem ter direito a uma parte do valor referente à construção, desde que, novamente, seja comprovado o investimento realizado.

Precauções antes de construir

Diante dos riscos envolvidos, é importante que os casais tomem algumas precauções antes de decidirem construir em terrenos que não são de sua propriedade. 

Uma das soluções mais seguras seria formalizar um acordo prévio com os proprietários do terreno (no caso, os sogros) para definir os direitos e responsabilidades em caso de separação ou falecimento. Isso pode ser feito por meio de um contrato que deixe claro os direitos sobre a construção e o terreno, bem como as formas de ressarcimento em caso de dissolução da união.

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Outra opção seria, se possível, formalizar a doação do terreno pelos sogros ao casal, com a devida legalização do processo. Dessa forma, o casal teria garantido o direito à propriedade tanto do terreno quanto da casa construída, evitando futuros conflitos em caso de separação ou sucessão.

Além disso, Daniel Hajaj recomenda sempre manter a documentação da obra em ordem, incluindo todas as despesas e contratos firmados ao longo da construção. Isso facilita muito qualquer processo judicial futuro para pleitear uma indenização ou resolver questões relacionadas ao imóvel.


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