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Geral

Governo do ES não tem data para emitir nova carteira de identidade

Segundo o órgão, as carteiras expedidas conforme os padrões anteriores aos estabelecidos no novo decreto permanecerão válidas até 28 de fevereiro de 2032

Maria Clara Leitão

Redação Folha Vitória
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Foto: Reprodução TV Vitória
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As novas Carteiras de Identidade Nacional (CIN) devem ser emitidas pelo Distrito Federal, São Paulo e outros 13 estados brasileiros até 6 de novembro. Diante disso, muitos moradores do Espírito Santo se questionam: como ficará a situação no Estado? 

A Gerência de TI da Secretaria de Segurança Pública e a Superintendência de Polícia Técnico-Científica (SPTC) destacaram que no Estado não há uma data definida para iniciar as confecções da nova carteira.

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Entretanto, há um pedido em andamento, de alguns estados, ao governo federal para a prorrogação do prazo, resposta que está sendo aguardada no decorrer desta semana.

Além disso, foi destacado que os órgãos estão trabalhando de maneira intensa na reta final, para atingir o prazo do início de novembro. 

Carteiras com padrões antigos são válidas até 2032

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As Carteiras de Identidade (CIN) expedidas conforme os padrões anteriores aos estabelecidos no novo decreto permanecerão válidas até 28 de fevereiro de 2032. 

Ou seja, a população tem até esta data para renovar sua carteira de identidade. “Por isso, reforçamos que não há pressa”, destaca o órgão. 

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Onde será possível emitir o novo RG no Estado? 

As regras de agendamento para atendimento não mudarão em virtude do novo modelo. Atualmente 13 postos de identificação possuem agendamento on-line no link. 

São liberadas senhas diariamente às 8h da manhã, sendo semanalmente em torno de 4.500 senhas.

Inicialmente, o serviço será híbrido, com isso, a Superintendência de Polícia Técnico-Científica (SPTC) continuará emitindo o modelo antigo e estendendo a emissão para parcelas da população e aumentando o número de postos de identificação habilitados. 

Além disso, a emissão começa experimentalmente para pessoas selecionadas que solicitarem a 1ª via e que estiverem sem pendência na base da Receita Federal.

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