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Comerciante que teve caminhão atingido por pedra em Vitória deve ser indenizado

O homem vende coco no calçadão da praia, por isso, o veículo estava estacionado na avenida. Quando a pedra voou e uma máquina e atingiu o para-brisa

Maria Clara Leitão

Redação Folha Vitória
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Foto: Reprodução
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Um comerciante deverá ser indenizado no valor de R$ 620 por uma empresa de serviços de limpeza e pelo município de Vitória após ter o para-brisa do seu caminhão danificado por uma pedra. A situação aconteceu durante uma manutenção das áreas verdes. 

O homem vende coco no calçadão da praia. O veículo estava estacionado na avenida quando a pedra voou de uma máquina e atingiu o para-brisa. Com a situação, o veículo ficou impossibilitado de trafegar. 

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Após o ocorrido, o vendedor entrou com um processo na Justiça. O município, alegou ilegitimidade passiva, pois, segundo o mesmo, não lhe competia responder pelo caso, porque a responsabilidade seria da empresa contratada para o serviço.

Porém, foi mostrado que não havia nada que impedisse a retirada do caminhão do local. Bastava ter realizado a troca ou removido o veículo, ainda que sujeito à multa de trânsito. “Ele também confirmou que deixa o carro na via, o que revela a falta de zelo em cuidar do seu próprio patrimônio”, afirmou na decisão. 

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Com isso, o juiz Eneas José Ferreira Miranda, do 3° Juizado Especial Criminal da Fazenda Pública de Vitória, entendeu que os furtos não dizem respeito à atuação específica dos requeridos, mas sim, ação de terceiros. 

Por fim, julgou procedente em parte os pedidos, e, condenou os requeridos a indenizar o autor, solidariamente, no valor de R$ 620, a título de danos materiais.

*Com informações do TJES. 

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