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Justiça permite propaganda com fotos de pacientes

Deliberação faz parte da sentença que o magistrado deu no último dia 14 em um mandado de segurança impetrado em 2019 pela cirurgiã plástica Patrícia Leite Nogueira

Estadão Conteúdo

Redação Folha Vitória
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Foto: Santa Casa Cachoeiro
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O juiz da 2ª Vara Federal do Distrito Federal, Anderson Santos da Silva, suspendeu parte de um artigo do Manual de Publicidade Médica (Resolução nº 1.974 de 2011, do Conselho Federal de Medicina) que proíbe a realização de propagandas com imagens dos pacientes, mesmo quando houver autorização. 

A deliberação faz parte da sentença que o magistrado deu no último dia 14 em um mandado de segurança impetrado em 2019 pela cirurgiã plástica Patrícia Leite Nogueira.

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A ação correu contra o Conselho Federal de Medicina. A médica administra uma página no Instagram com 205mil seguidores, além de um canal no YouTube com 13mil inscritos.

Ela é proprietária de uma especialização chamada "Face Academy", na qual oferta aulas sobre estética facial. Em algumas publicações de seu perfil pessoal, Patrícia mostra os resultados de preenchimentos nos lábios e de harmonizações faciais.

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Na última terça-feira (18), ela publicou um vídeo comentando a vitória na Justiça. Nas palavras da médica, a decisão pôs fim a "anos de concorrência desleal, onde outras especialidades puderam explorar de forma desproporcional essa possibilidade".

"Viva a nossa liberdade, viva a nossa valorização! Feliz Dia do Médico para todos!", comemorou a cirurgiã.

O texto do dispositivo suspenso pela Justiça diz que é proibido aos médicos "expor a figura de seu paciente como forma de divulgar técnica, método ou resultado de tratamento, ainda que com autorização expressa do mesmo".

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A única exceção estabelecida no Manual de Publicidade Médica é quando a divulgação tem fins acadêmicos e é imprescindível. Ainda assim, a autorização do paciente é obrigatória.

O principal argumento utilizado pelos advogados de Patrícia é que o Conselho Federal de Medicina não tem atribuições funcionais para proibir que os médicos façam propaganda de seu trabalho - vedação que, segundo o mandado de segurança, caberia ao Poder Legislativo estabelecer. A cirurgiã também afirma que, por ser professora, tem direito de expor seus trabalhos.

"Se o CFM a proíbe de fazer o que a Constituição e a Lei permitem, processando-a pela via do CRM com riscos de perda do direito de ser médica, há, certamente, lesão da norma ética da Resolução 1.974/2011 ao princípio da reserva legal", diz a petição da médica.
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Ela afirma que, por causa desse item do Manual de Publicidade Médica, sofreu diversas sindicâncias. Em julho de 2019, Patrícia já havia conseguido uma liminar suspendendo o artigo da Resolução.

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Em resposta ao mandado de segurança, o Conselho Federal de Medicina afirmou que possui competência para regulamentar a propaganda médica por causa dos aspectos técnicos específicos da profissão. 

O órgão também fez referência ao caso do médico Denis César Barros Furtado, conhecido como "Dr. Bumbum", denunciado por homicídio doloso em 2018.

"Consequências danosas advém desse tipo de conduta, mas que só chamam a atenção da sociedade quando a mídia divulga mortes causadas por médicos que atuavam contrariamente à ética, como no caso recente do Dr. Bumbum."

O Ministério Público Federal se manifestou contrário ao mandado de segurança impetrado por Patrícia. Contudo, o magistrado Anderson Santos da Silva acolheu os argumentos da médica.

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Para ele, "a discussão não é se a proibição é certa ou errada, razoável ou desproporcional. A discussão é se o Conselho Federal de Medicina tem o poder de criar uma infração administrativa".

Além de se fundamentar no princípio da ‘reserva de lei formal’, Silva afirmou na sentença que "deve ser afastada a falácia ad terrorem de que a liberação da publicidade na área médica levaria necessariamente a abusos. O fato é que eventuais desvios dos profissionais estão abrangidos pelas regras do Código de Defesa do Consumidor (que é lei em sentido formal e material) sobre propaganda enganosa e abusiva".

A decisão é do dia 14 de outubro, mas ainda não houve intimação formal das partes. Da sentença, ainda cabe recurso de apelação para o Tribunal Regional Federal da 1ª região.

A reportagem entrou em contato com o Conselho Federal de Medicina. Contudo, até a publicação da reportagem, não houve resposta. A palavra está aberta para manifestação.

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