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Geral

ES tem três cidades em risco moderado. Veja as regras em vigor a partir desta segunda

São 75 cidades em risco baixo para a covid-19

Redação Folha Vitória
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Foto: Reprodução
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Subiu de 73 para 75 o número de municípios capixabas classificados no risco baixo para a covid-19, de acordo com a mais recente atualização do mapa de risco, que passa a valer a partir desta segunda-feira (25).

Consequentemente, diminuiu a quantidade de cidades no risco moderado. Nas últimas duas semanas, cinco municípios estavam nessa situação. Agora, são três cidades na classificação amarela.

Os municípios que estão no risco moderado nesta semana são Ibatiba, Mantenópolis e Presidente Kennedy. Todos eles já estavam na classificação amarela na semana passada.

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Por permanecerem no risco moderado, os três municípios terão de continuar seguindo algumas restrições de horário no funcionamento de alguns estabelecimentos — o que não ocorre no risco baixo.

Bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e distribuidoras de bebidas alcoólicas, por exemplo, só estão autorizados a funcionar, em cidades nessa situação, de segunda a sábado, até as 22h, e aos domingos até as 16h.

Confira a classificação dos municípios capixabas:

Foto: Divulgação / Governo do ES
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RISCO BAIXO: Afonso Cláudio, Água Doce do Norte, Águia Branca, Alegre, Alfredo Chaves, Alto Rio Novo, Anchieta, Apiacá, Aracruz, Atílio Vivácqua, Baixo Guandu, Barra de São Francisco, Boa Esperança, Bom Jesus do Norte, Brejetuba, Cachoeiro de Itapemirim, Castelo, Cariacica, Colatina, Conceição da Barra, Conceição do Castelo, Divino de São Lourenço, Domingos Martins, Dores do Rio Preto, Ecoporanga, Fundão, Governador Lindenberg, Guaçuí, Guarapari, Ibiraçu, Ibitirama, Iconha, Irupi, Itaguaçu, Itapemirim, Itarana, Iúna, Jaguaré, Jerônimo Monteiro, João Neiva, Laranja da Terra, Linhares, Marataízes, Marechal Floriano, Marilândia, Mimoso do Sul, Montanha, Mucurici, Muniz Freire, Muqui, Nova Venécia, Pancas, Pedro Canário, Pinheiros, Piúma, Ponto Belo, Rio Bananal, Rio Novo do Sul, Santa Leopoldina, Santa Maria de Jetibá, Santa Teresa, São Domingos do Norte, São Gabriel da Palha, São José do Calçado, São Mateus, São Roque do Canaã, Serra, Sooretama, Vargem Alta, Venda Nova do Imigrante, Viana, Vila Pavão, Vila Valério, Vila Velha e Vitória.

RISCO MODERADO: Ibatiba, Mantenópolis e Presidente Kennedy.

Saiba o que é permitido em cada classificação de risco:

MUNICÍPIOS EM RISCO BAIXO

Comércio

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- Funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais com medidas qualificadas de 1 cliente por 10 m², obrigatoriedade de uso de máscaras para funcionários e clientes, distanciamento social em filas, sem restrição de horário de funcionamento.

- Galerias e centros comerciais devem funcionar com 50% da ocupação (1 pessoa por 14 m²).

Shoppings

- Shopping centers devem funcionar e proceder a limitação da entrada de clientes na proporção de 1 pessoa por 22 m² da área do shopping, considerando lojas, praças e circulações de uso coletivo, respeitando, ainda, a proporção de 01 (um) cliente por cada 10m² (dez metros quadrados) no interior de cada loja.

Academias

- Funcionamento das academias conforme regras específicas, com liberação para atendimento de pessoas consideradas de grupo de risco e com liberação de atividades aeróbicas coletivas.

Boates

- Funcionamento continua proibido

Medidas Sociais

- Orientação/conscientização para isolamento social e distanciamento social (DISK Aglomeração).

- Obrigatoriedade para adoção de medidas de proteção (máscaras e higiene).

- Abordagem às pessoas para orientação.

- Determinação para o uso de máscaras pelas pessoas fora do ambiente residencial.

- Proibição de funcionamento de boates.

- Comunicação social, por meio de rádio, carros de som e outros.

- Recomendação para que pessoas dos grupos de risco permaneçam em isolamento total.

- Recomendação de não funcionamento de eventos com shows pirotécnicos.

- Monitoramento de casos suspeitos e infectados.

MUNICÍPIOS EM RISCO MODERADO

Comércio, Bares e Restaurantes

- Funcionamento dos estabelecimentos comerciais sem limite de horário. Entretanto, algumas regras precisam ser seguidas, como a limitação de um cliente por 10m², obrigatoriedade do uso de máscaras para funcionários e clientes, distanciamento social em filas, entre outras;

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- Funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e distribuidoras de bebidas alcoólicas de segunda a sábado, até as 22h, e aos domingos até as 16h.

Academias

- Possibilidade de atividades aeróbicas, desde que de maneira individual. A realização de atividades aeróbicas coletivas segue vedada;

- Limitação do número de alunos por área do estabelecimento conforme Portaria SESA nº 226-R, Art. 11 §2º.

Ensino

- Todos os alunos da rede estadual e particular de ensino, além da municipal de algumas cidades, retornaram para as aulas presenciais, independente da classificação de risco.

- Nessas escolas, não há mais rodízio entre os estudantes. Só poderá permanecer no ensino remoto o aluno que apresentar laudo médico.

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