Propriedade de terreno na Praia do Morro em Guarapari é determinada pela Justiça
A decisão, datada do dia 27 de setembro, estabelece multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
O juiz Gustavo Marçal da Silva e Silva, da Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente de Guarapari, determinou que a posse dos lotes de 10 a 18, localizados na Avenida Paris, quadra 83, retorne ao Município. Na decisão, está suspensa qualquer nova forma de edificação no local e toda obra que esteja em andamento deve ser imediatamente paralisada. Em caso de descumprimento, a multa estabelecida é de R$ 100 mil.
As determinações foram dadas em resposta a Ação Popular movida pelo vereador Marcos Grijó (PDT) até que todas as questões a cerca desse processo sejam apuradas. “Dei entrada como cidadão, baseado nos meus conhecimentos como membro da Comissão de Finanças da Câmara de Guarapari e cobrindo um hiato deixado pela Procuradoria do Município, que já deveria ter feito esse papel, resguardando o bem público”, explicou.
O Município de Guarapari tem até 15 (quinze) dias para realizar a fiscalização nos lotes apresentar relatório da situação atual do local. A decisão traz, também, que os réus – Município de Guarapari, Espólio de Afrânio Mudim Pena, Espólio de Maria Madalena Ordones Pena, Economia e Créditos Imobiliários, Jacinta Meriguete Costa, Elizabeth Veronica Picciafuoco Ribeiro, Gabriel Costa – têm 20 (vinte) dias para apresentação de resposta.
Procurada, a Prefeitura de Guarapari enviou nota:
“A Procuradoria Geral informa que o município já foi notificado e irá se manifestar junto à justiça, dentro do prazo estabelecido no processo”.