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Temer sanciona lei que torna crime hediondo porte ilegal de arma de uso restrito

O ato altera a lei de a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, e estará publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (27)

Redação Folha Vitória
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Conforme antecipou durante cerimônia no Palácio do Planalto, o presidente Michel Temer sancionou na tarde desta quinta-feira, 26, uma lei que inclui o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito no rol dos crimes hediondos. O ato altera a lei de a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, e estará publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (27).

Os condenados por crime hediondo cumprem pena em regime inicialmente fechado, sem direito a fiança, anistia ou indulto e com progressão de regime mais lenta. De acordo de com texto assinado por Temer, o novo parágrafo considera "também hediondo o crime de genocídio previsto nos arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 2.889, de 1º de outubro de 1956, e o de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, previsto no art. 16 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, todos tentados ou consumados."

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Temer fez o anúncio ao lado do presidente da Câmara, Rodrigo Maia, de deputados fluminenses e do prefeito Marcelo Crivella, do PRB. O partido de Crivella comanda o ministério da Indústria e Comércio Exterior (ministro Marcos Pereira) e entregou mais votos a favor de Temer para barrar a segunda denúncia criminal contra o presidente ontem.

Crivella é o autor do um projeto de lei que tornava crime hediondo o emprego, posse ou o porte ilegal de fuzis e outras armas de fogo de uso restrito das Forças Armadas e demais órgãos de segurança pública, bem como o tráfico e o comércio irregular de metralhadoras e submetralhadoras.

"O Rio não suporta mais rajada de metralhadora no meio do dia", disse Crivella. Ele pediu ao presidente de sancionasse a norma, e Temer respondeu que havia sancionado o texto com satisfação. "Estamos há muito tempo direcionando a atividade federal para as questões nacionais de segurança", afirmou o peemedebista. "Não há como tratar bandidos com rosas na mão", em referência à morte do PM.

Agentes de trânsito

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Por orientação do Ministério da Justiça, o presidente vetou integralmente o projeto de lei que autorizava o uso de armas de fogo por agentes de trânsito. Na justificativa enviada ao presidente do Senado, Eunício Oliveira, o presidente diz que decidiu vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público, e alegando que os agentes de trânsito não exercem atividade de segurança pública.

"A proposta de alteração do Estatuto do Desarmamento vai de encontro aos objetivos e sistemática do próprio Estatuto, de buscar restringir o porte de arma de fogo aos integrantes das forças de segurança pública, nos termos do disposto no artigo 144 da Constituição. Os agentes aos quais o projeto pretende autorizar aquele porte não exercem atividade de segurança pública e, no caso de risco específico, há possibilidade de se requisitar a força policial para auxílio em seu trabalho", justificou.

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O Projeto de Lei no 152, de 2015 (no 3.624/08 na Câmara dos Deputados), alterava o art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM, e definia crimes e dava outras providências para conceder porte de arma aos integrantes dos quadros de pessoal de fiscalização dos departamentos de trânsito.

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