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Ministério Público determina construção de Centro de Atenção Psicossocial em Cachoeiro

Na ação, o MPES quer que Cachoeiro seja proibido de custear qualquer evento festivo, que tenha recursos públicos investidos, já que o município alega falta de verba para a obra

Redação Folha Cachoeiro
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O Ministério Público do Espírito Santo (MPES) ajuizou Ação Civil Pública contra o município de Cachoeiro e o Estado, para a implementação do Centro de Atenção Psicossocial Infanto-Juvenil (Caps-i) na cidade.

A ação é decorrente de inúmeras tentativas de acordo com o município e Estado, que apenas prometiam realizar ações para garantir tratamento de saúde mental às crianças e adolescentes e recuperação de dependência química, mas sem assinar quaisquer compromissos.

Desde 2009, a Promotoria de Justiça de Cachoeiro fomenta a implementação de um Centro de Atenção Psicossocial Infanto-Juvenil para o município. Na ação, o Ministério Público do Espírito Santo requer a construção e estruturação de um Caps-i no prazo de 360 dias e que Cachoeiro seja proibido de custear quaisquer eventos festivos, que tenham recursos públicos investidos em valor superior a R$ 50 mil, enquanto o centro não estiver em funcionamento.

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O pedido se deu porque o município, que alega falta de verba para a obra gastou em apenas três meses mais de R$ 1,3 milhão com festas. Em outra ponta, o Estado gastou, em apenas quatro meses, mais de 1,2 milhão custeando tratamento de 32 adolescentes na região Sul. O custo mensal de um Caps-i, conforme demonstrado na ação do MPES, é de R$ 74 mil.

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