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Justiça decide que lei sobre pulseiras em hospitais de Vitória é inconstitucional

Corte definiu inconstitucionalidade da lei por unanimidade, por entender que cabe apenas ao chefe Poder Executivo, no caso o prefeito de Vitória legislar sobre a matéria

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Obrigação de uso de pulseira eletrônica é inconstitucional, diz TJES Foto: Reprodução
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Nesta quinta-feira (27), o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) julgou inconstitucional uma lei da Câmara de Vereadores de Vitória que dispunha sobre a obrigatoriedade do fornecimento de pulseiras com sensor eletrônico nas maternidades públicas e privadas do Município.

A Lei n° 8.082/2011, questionada pela prefeitura, trazia em seu texto a obrigatoriedade da utilização de pulseira com sensor eletrônico sonoro, feito de material antialérgico para identificação e segurança de recém-nascidos nos hospitais, estabelecimentos de saúde e nas maternidades dp município.

Acompanhada à unanimidade pela corte, a relatadora da ação, desembargadora Janete Vargas Simões, destacou que a Lei n° 8.082/2011 é inconstitucional pelo fato de caber apenas ao chefe Poder Executivo legislar sobre a matéria.

Em maio deste ano, o TJES já havia suspendido a lei que obriga o uso de pulseirinhas. O motivo para a revogação da medida, que entrou em vigor na gestão do então prefeito João Coser (PT), foi para desafogar os orçamentos dos hospitais públicos e privados do Estado

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