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União estável dá direito a herança? Nova norma faz crescer número de "casados" no ES

Os Cartórios de Notas capixabas realizaram mais de 3,6 mil uniões estáveis em 2023. Até agosto deste ano, já foram feitos outros 2,3 mil

Redação Folha Vitória

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Foto: Reprodução/Free Pik
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A união estável é uma relação entre duas pessoas que se caracteriza como uma convivência pública, contínua e duradoura. Entretanto, muitos casais ainda questionam: são presentes os mesmos direitos como: divórcios, partilhas e até mesmo a herança? 

Uma recente norma editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) trouxe uma importante mudança para quem vive em união estável: a segurança de ser considerado herdeiro do companheiro sem a necessidade de ingresso na Justiça.

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Na resolução nº 571/24, publicada em 30 de agosto, em caso de falecimento, o companheiro será considerado herdeiro quando reconhecida a união estável pelos demais sucessores. 

A partir da resolução, casais que vivem juntos há anos, mas não possuem comprovação da união, correram para buscar a formalização na relação. 

Em 2023, segundo dados do Colégio Notarial do Brasil na Seção do Espírito Santo (CNB/ES), os Cartórios de Notas capixabas realizaram mais de 3,6 mil uniões estáveis. Já no ano de 2024, até agosto foram feitos 2,3 mil documentos. 

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Segundo a diretora de Tabelionato de Notas do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo (Sinoreg- ES), Carolina Romano, a nova regulamentação trouxe segurança e deverá aumentar a busca deste serviço nos Cartórios de Notas. 

"Principalmente para aqueles casais que não possuem herdeiros e que desejam evitar problemas futuros de reconhecimento dessa relação”, explica. 

A diretora descreve que, o casal deve formalizar a escritura de união estável. “Esta fará prova plena daquela relação, garantindo a segurança do companheiro sobrevivente contra investidas de terceiros”.

Como fazer a escritura de união estável? 

Segundo o órgão, para realizar a escritura de união estável, deve ser feito contato com o Cartório de Notas e enviar os documento de identidade, certidões de casamento ou de nascimento. 

A assinatura pode ser presencial, no Cartório, ou eletrônica, por meio da plataforma do e-notariado. O cartório orientará essa etapa.

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União estável como núcleo familiar desde 2011

Desde 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) passou a reconhecer a união estável como núcleo familiar, configurado pela convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituição de família. 

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O instituto traz consequências jurídicas, inclusive sucessórias, aos casais. Aplicam-se à união estável os deveres de lealdade, respeito, assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos. 

Por esse motivo, é importante que os casais formalizem a existência da união mediante escritura pública declaratória.

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