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Primeira turma do STF forma maioria para manter suspensão do "X"

A votação, nesta segunda-feira (02), acontece por meio de sessão virtual extraordinária convocada por Alexandre de Moraes

Redação Folha Vitória

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Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter a suspensão do X em votação registrada na manhã desta segunda-feira (02). A situação acontece em razão do reiterado descumprimento de decisões judiciais e da falta de um representante legal da plataforma no Brasil. 

Os ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino votaram para aprovar a medida determinada pelo relator Alexandre de Moraes, formando um placar de 3 a 0.

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A votação está em andamento, por meio de uma sessão virtual extraordinária convocada por Moraes. Ainda restam a manifestação da ministra Cármen Lúcia e o ministro Luiz Fux.

Zanin indicou estar alinhado com o posicionamento de Moraes sobre o caso, afirmando que “ninguém pode pretender atuar no Brasil sem respeitar as leis e a Constituição”.

Dino, por sua vez, enviou mensagens diretas ao bilionário Elon Musk, destacando que poder econômico e “tamanho da conta bancária” não conferem uma “esdrúxula imunidade” perante a lei.

O referendo da Primeira Turma reforça que a medida conta com o respaldo da Corte, o que contribui para diluir o foco individual no ministro Alexandre de Moraes, destacando o peso institucional do STF na decisão.

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Ao convocar a sessão virtual para referendo das medidas determinadas contra o X, Moraes, enquanto presidente da Primeira Turma citou artigos que foram inseridos no regimento interno da Corte em 2020, sob a presidência da ministra Rosa Weber, hoje aposentada.

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O colegiado aprovou mudanças para que determinadas decisões excepcionais dos ministros, em situações urgentes, fossem imediatamente submetidas à avaliação dos demais ministros do STF, seja nas Turmas, que tratam de casos mais específicos, ou no Plenário, que aborda temas mais amplos.

O regimento interno do STF estabelece que o recurso ao plenário só é permitido quando houver divergências entre as decisões das turmas da Corte. No caso do X, ainda é possível recorrer da suspensão junto à própria Primeira Turma do Supremo.

*Com informações do Estadão Conteúdo 


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