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Justiça mantém justa causa de trabalhador demitido por assediar colega no ES

Trabalhador afirmou, que o assédio aconteceu após ações feitas pela própria vítima. Recurso foi negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região

Redação Folha Vitória

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Foto: Divulgação | TRT-ES
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Um trabalhador demitido por justa causa, após assediar sexualmente uma colega de trabalho, teve o recurso negado pela Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região do Espírito Santo. O homem, que atuava em um supermercado de Vitória, foi dispensado por “mau procedimento”. 

Segundo o processo, a empresa considerou gravíssimas as atitudes do trabalhador e rompeu a confiança do contrato de emprego. Ele entrou com uma ação trabalhista afirmando que a decisão foi autoritária. 

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Em imagens, incluídas no processo, foi possível comprovar os assédios. Nelas, foi possível ver o empregado “dando em cima da colega”, tentando acariciar o rosto e puxando o cabelo dela.

Além disso, duas testemunhas narraram terem visto o fiscal fazendo comentários de conotação sexual e que “espinhas no rosto dela poderiam ser falta de sexo”. “Ele continuava o assunto mesmo quando notava o desconforto da colega”. 

Defesa culpou a vítima

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O trabalhador afirmou, diante das acusações, que o assédio aconteceu após ações feitas pela própria vítima. Disse que a mulher fez “danças sensuais no TikTok” e não teria demonstrado “nenhuma reação no sentido de estar ofendida”.

“A prática machista de imputar a culpa pelo assédio sexual à própria mulher deve sempre ser repudiada”, observou, na sentença, a juíza Denise Alves Tumoli Ferreira, da 9ª Vara do Trabalho de Vitória.

A juíza da 9ª Vara do Trabalho de Vitória também negou os pedidos de reversão da justa causa e de condenação por danos morais.

Trabalhador recorreu, mas recurso foi negado

O trabalhador recorreu à segunda instância, mas a relatora do processo, desembargadora Ana Paula Tauceda Branco, considerou a “situação de indubitável gravidade e complexidade”. 

"Uma vez que o que se discute nos autos é a existência (ou não) de conduta de assédio sexual praticada pelo trabalhador contra outra empregada, no exercício de suas funções”.
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A magistrada negou provimento ao recurso e manteve válida a dispensa por justa causa aplicada pela empresa.

"Foi suficientemente comprovado que o trabalhador praticou as seguintes condutas contra a colega de trabalho: toque inapropriado em seu rosto, comentário de cunho sexual, piada sexista e julgamento a respeito do comportamento e imagem da mulher", disse a justiça. 

A reportagem do Folha Vitória tenta contato com o supermercado para o posicionamento do estabelecimento sobre o ocorrido. O espaço está aberto para manifestação do supermercado.

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