Governo do ES impõe restrições ao uso da água; veja as regras
Não foi determinado o racionamento de água para a população, mas Estado recomenda que prefeituras proíbam e penalizem quem desperdiçar
O governo do Espírito Santo, por meio do Agência Estadual de Recursos Hídricos (Agehr), declarou Estado de Alerta diante da escassez hídrica em rios do Estado. No documento, publicado nesta quarta-feira (18), no Diário Oficial, são impostas medidas, restrições e recomendações ao uso da água.
O Estado enfrenta período crítico de estiagem dos rios e aumento de queimadas. Os fenômenos têm se tornado mais frequentes em razão da seca prolongada e das altas temperaturas, afetando diretamente no abastecimento de água.
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Pela resolução fica determinada a redução do volume diário da captação de água, seguindo a divisão:
I. Redução de 20% do volume diário para a finalidade de irrigação de vegetação;
II. Redução de 25% do volume diário para a indústria e agroindústria;
III. Redução de 35% do volume para as demais finalidades, exceto os que são indústria e agroindústria.
Além disso, o órgão também destaca que, mesmo com as recomendações, a prioridade da água, em situação de escassez hídrica, é voltada para o consumo humano e a dessedentação animal.
Confira principais recomendações para os órgãos:
Prefeitura e órgãos fiscalizadores
O Estado não exigiu regras de racionamento para a população em geral, entretanto, são voltadas recomendações para prefeituras e órgãos fiscalizadores.
A Agerh recomenda que eles façam a proibição e a penalização, quando necessário, de atividades que gerem o desperdício de água, como:
- Lavagem de vidraças, fachadas, calçadas, pisos, muros e veículos com o uso de mangueiras;
- Irrigação de gramados e jardins;
- Resfriamento de telhados com umectação ou sistemas abertos de troca de calor;
- Umectação de vias públicas e outras fontes de emissão de poeiras, exceto quando a fonte for o reuso de águas residuais tratadas
Órgãos licenciadores
Aos órgãos responsáveis pelo licenciamento de atividades poluidoras ou potencialmente poluidoras e degradadoras, é proposto a imposição de medidas voltadas a:
- Promover o uso racional, o reúso e o aproveitamento de águas residuais tratadas;
- Incentivar à captação e ao armazenamento de águas pluviais;
- Implementar práticas de conservação de água e solo, como a recomposição florestal e técnicas mecânicas;
- Aplicar mecanismos para desburocratizar o licenciamento de atividades e intervenções emergenciais relacionadas ao aumento da oferta hídrica e à garantia dos usos múltiplos dos recursos hídricos.
Agricultura
Devem adotar práticas que promovam o uso racional da água na irrigação dos cultivos, visando à redução do consumo, conforme as seguintes orientações:
- A irrigação deve ser realizada em horários de menor evaporação, como nas primeiras horas da manhã ou no final da tarde, otimizando a eficiência do uso da água e minimizando as perdas por evaporação;
- Devem ser implementadas técnicas de irrigação eficientes, como o gotejamento, microaspersão e aspersão de baixa pressão. Sempre que possível, recomenda-se o monitoramento da umidade do solo para ajustar adequadamente o volume de água aplicado, evitando desperdícios.
Exceto:
- Captações em cursos de água superficiais destinadas à irrigação localizada de olericulturas, limitadas a uma área de 02 (dois) hectares por propriedade;
- Cultivos em estufas, com sistema de irrigação por microaspersão ou irrigação localizada;
- Cultivo hidropônico;
- Viveiros para produção de mudas.
Empreendimentos industriais
Para os empreendimentos industriais, a Agerh determina a adoção imediata de medidas de reúso, reaproveitamento e reciclagem de água em suas unidades fabris visando à redução do consumo.
Proprietários de barragem
Determina que executem ações de manutenção e operação adequada, mantendo as estruturas de controle de entrada e saída da água da barragem funcionando adequadamente, e garantindo, no mínimo, 50% da vazão de referência no leito do rio a jusante do reservatório.
Comitês de Bacias Hidrográficas Estaduais
Recomenda-se que mobilizem os representantes de suas entidades, em regime de urgência, para a formulação de ações e adoção de medidas emergenciais de abrangência regional e local, incentivando o uso racional das águas.
Instituições de Fomento e de Crédito Agrícola
Recomenda que suspendam imediatamente e por período indeterminado as operações para a implantação de novos sistemas de irrigação ou para a ampliação de sistemas já existentes.
Com exceção nos casos em que os sistemas objeto do fomento ou crédito agrícola, sejam de trocas para sistemas de irrigação mais eficiente e que possibilitem a redução do uso de água.
Agências Reguladoras dos Serviços de Água e Esgoto de abrangência Estadual ou Municipal
Recomenda a adoção de medidas legais cabíveis visando a incentivar a redução do consumo médio diário de água.