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Justiça proíbe empresário de impedir utilização de praia na Ilha da Xuxa, em Vila Velha

Foi concedido prazo de 15 dias para que o empresário efetue as ações necessárias para atender à decisão

Redação Folha Vitória

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Foto: Everton Thiago
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A Justiça acolheu o pedido do Ministério Público Federal do Espírito Santo (MPF-ES) que proíbe o empresário João Carlos Rodrigues Neto de impedir que a população utilize a praia situada na Ilha da Baleia, também conhecida como Ilha da Xuxa, localizada próxima ao Farol de Santa Luzia, em Vila Velha.

O empresário, que é o foreiro legal da ilha — ou seja, administrador local — estava utilizando métodos ilegais, inclusive por meio de ameaças de seus funcionários e seguranças, uso de cães de grande porte, e até de atear fogo na ilha - para afastar banhistas, esportistas e a população em geral da praia.

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De acordo com a decisão, João Carlos Rodrigues Neto deve, imediatamente, abster-se de:

- Praticar qualquer ação ou omissão que impeça o acesso livre, a circulação e o usufruto da praia localizada na Ilha da Baleia pela população; 
- Não atear fogo ou realizar fogueira em qualquer local da Ilha da Baleia, incluindo a queima de lixo; 
- Não transitar com seus cães ou permitir que eles transitem sozinhos na faixa de areia da praia da Ilha da Baleia; 
- Retirar as boias de sinalização instaladas de forma irregular na margem da praia situada na Ilha da Baleia.

Ainda segundo a sentença,

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“os elementos juntados aos autos dão a entender que o réu age como se fosse o proprietário da praia da Ilha da Baleia, de modo que o deferimento da tutela de urgência se impõe no sentido de reaver a praia para a população capixaba”

O descumprimento de qualquer uma das obrigações pode gerar a aplicação de multa no valor de R$ 10 mil por infração. Foi concedido prazo de 15 dias para que o empresário efetue as ações necessárias para atender à decisão.

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Praias são públicas

De acordo com o procurador Carlos Vinicius Cabeleira, autor da ação no MPF, as praias são caracterizadas como bens públicos de uso comum do povo e devem possuir acesso livre a elas e ao mar, em qualquer direção ou sentido.

Ainda de acordo com o procurador, “é inaceitável que o réu se comporte como proprietário da praia utilizando métodos muitas vezes violentos contra as pessoas que se aproximam dela, impedindo o livre acesso à praia, bem de uso comum do povo, em total afronta à legislação vigente”.

O outro lado

Nesta quarta-feira (21), o empresário falou exclusivamente com a reportagem do Folha Vitória. Confira. 

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