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Empresário da Ilha da Xuxa, em Vila Velha, diz que “não vai permitir venda de droga e prostituição”

João Carlos não se posicionou sobre a entrada de demais banhistas no local, apesar de ter reconhecido, nas entrelinhas, a confirmação de que a praia é um local público

Isabella Arruda

Redação Folha Vitória
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Foto: Everton Thiago
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O empresário João Carlos Rodrigues Neto, denunciado pelo Ministério Público Federal do Espírito Santo (MPF-ES) por impedir que a população utilize a praia situada na Ilha da Baleia, também conhecida como Ilha da Xuxa, em Vila Velha, afirmou, com exclusividade ao Folha Vitória, que não irá permitir a comercialização de drogas e a prática de prostituição na praia, situada próxima ao Farol de Santa Luzia.

“Eu tenho aquela ilha há 46 anos, é aforada e ficam me questionando pelo meu terreno, pela minha casa. A praia é liberada sim, mas as pessoas têm ido lá vender droga e fazer prostituição e isso eu não vou permitir”, disse.

Apesar do contato, João Carlos não se posicionou sobre a entrada de demais banhistas no local, apesar de ter reconhecido, nas entrelinhas, a confirmação de que a praia é um local público.

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A declaração se deu após a Justiça Federal ter acolhido o pedido do MPF-ES, que proíbe o homem de impedir que a população utilize a praia situada na Ilha da Baleia.

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João Carlos é o foreiro legal da ilha — ou seja, administrador local. Apesar disso, consta do pedido do MPF-ES, que ele estava utilizando métodos ilegais, inclusive por meio de ameaças de seus funcionários e seguranças, uso de cães de grande porte, e até de atear fogo na ilha - para afastar banhistas, esportistas e a população em geral da praia.

De acordo com a decisão, João Carlos Rodrigues Neto deve, imediatamente, abster-se de:

- Praticar qualquer ação ou omissão que impeça o acesso livre, a circulação e o usufruto da praia localizada na Ilha da Baleia pela população;
- Não atear fogo ou realizar fogueira em qualquer local da Ilha da Baleia, incluindo a queima de lixo;
- Não transitar com seus cães ou permitir que eles transitem sozinhos na faixa de areia da praia da Ilha da Baleia;
- Retirar as boias de sinalização instaladas de forma irregular na margem da praia situada na Ilha da Baleia.

Ainda segundo a decisão liminar, “os elementos juntados aos autos dão a entender que o réu age como se fosse o proprietário da praia da Ilha da Baleia, de modo que o deferimento da tutela de urgência se impõe no sentido de reaver a praia para a população capixaba”.

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O descumprimento de qualquer uma das obrigações pode gerar a aplicação de multa no valor de R$ 10 mil por infração. Foi concedido prazo de 15 dias para que o empresário efetue as ações necessárias para atender à decisão.

Praias são públicas

De acordo com o procurador Carlos Vinicius Cabeleira, autor da ação no MPF, as praias são caracterizadas como bens públicos de uso comum do povo e devem possuir acesso livre a elas e ao mar, em qualquer direção ou sentido.

Ainda de acordo com o procurador, “é inaceitável que o réu se comporte como proprietário da praia utilizando métodos muitas vezes violentos contra as pessoas que se aproximam dela, impedindo o livre acesso à praia, bem de uso comum do povo, em total afronta à legislação vigente”.

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