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Pai que se recusa a vacinar pode perder o direito de visitar o filho?

Homem que se recusou a tomar a vacina contra a covid-19 foi proibido de visitar a filha de um ano no Rio Grande do Sul

Redação Folha Vitória

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Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
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Pais separados que compartilham a guarda de seus filhos têm como garantia o direito à visitação. Porém, esta obrigação pode ser afetada em situações que podem apresentar algum risco à criança ou ao adolescente.

Com a chegada da pandemia da Covid-19, conflitos por conta da recusa da vacinação e a falta de cuidados para evitar o contágio da doença entre pais e filhos trouxeram alguns conflitos familiares.

Genitores que hoje, por vontade própria, decidem não vacinar ou não seguir as recomendações devidas para não contágio do coronavírus, correm o risco de ficarem vetados a visitação dos filhos.

De acordo com o advogado, especialista em direito da família, Alexandre Dalla Bernardina, a existência da pandemia, por si só, não constitui e assegura o corte momentâneo do direito de convivência entre pais e filhos.

Leia mais: Justiça proíbe pai não vacinado de visitar a filha de 1 ano

A proibição do convívio entre pais e filhos sempre será analisada visando preservar a integridade física e psicológica da criança ou adolescente, segundo especialistas.

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"Atento à relevância do direito à convivência familiar e aos riscos advindos da pandemia é que o Poder Judiciário deve, ao se deparar com cada situação, analisar as características do caso em busca do alcance da solução que atenda ao melhor interesse da criança", explicou Alexandre.

O que pode levar a esta decisão?

Foto: Divulgação/VBlock

Segundo o especialista, quando há uma restrição deste tipo, é considerado que o genitor da criança, além de recusar a vacina, já tenha transmitido a doença ao filho e não esteja adotando nenhum dos protocolos básicos de prevenção ao contágio da doença. Essas circunstâncias podem facilitar a limitação do convívio.

Porém, os pais que se encontram nesta situação, com risco de ter a proibição da guarda compartilhada do filho podem apresentar recursos à Justiça para reverter a situação. 

Há cerca de dez dias, um homem que se recusa a tomar a vacina contra a covid-19 foi proibido de visitar a filha de um ano, em Passo Fundo, no norte do Rio Grande do Sul. A Defensoria Pública do Estado obteve uma liminar garantindo a suspensão do direito de visita do pai. 

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Há dois meses o pai contraiu covid-19 e transmitiu a doença à filha. Ao retomar as visitas após recuperado, não manteve os cuidados para enfrentamento da pandemia, e ainda afirmou que não iria se vacinar.

"O genitor poderá apresentar recurso ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul para reverter a decisão, o que também demandará a comprovação de que a convivência com a filha não representa nenhum risco à menor", explicou Dalla.

Dúvidas sobre a restrição 

Foto: Divulgação/Schaymir Pancieri Vermelho

O direito de visitação, de acordo com a advogada Schaymir Pancieri Vermelho, especialista na área do direito da família, não pode ser decidido por ambas partes.

"Para isso acontecer é necessário uma decisão judicial para regulamentar o acordo sem afetar ambas as partes." explicou a advogada.

Mas em casos que abordam o risco da saúde dos filhos? Diante disso, a especialista Shaymir, que atendeu casos parecidos no Espírito Santo, tirou algumas dúvidas sobre este tipo de processo familiar. 

Como dar início ao processo

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"Se por algum acaso já tiver algum processo sobre a  guarda ou alimentação, o genitor pode passar esta informação ao advogado de sua confiança. Assim as orientações e informações serão passadas em diante para uma decisão judicial". 

Como unir provas 

"As provas são diversas. Nesses casos, testemunhas, conversas guardadas por aplicativos de mensagem podem ser entregues. O documento de registro da vacinação do SUS é uma boa oportunidade para comprovar o descarte da vacinação". 

Adolescente pode interferir na decisão 

"O adolescente passa por uma diferença, em comparação a uma criança, quando completa os 12 anos de idade. A vontade dela não é determinante mas pode ser ouvida por um juiz e causar alguma interferência com bases de análise judicial"

Contato por videochamada 

"Contato por chamada de vídeo pode sim ser feito, pois nesses casos é sempre visto o direito das crianças. Por conta disso, um novo método que não ofereça risco para crianças  pode ser ofertado durante a decisão". 

Como ocorre o fim da restrição 

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"Isso tudo depende da determinação da autoridade. Na decisão, o juiz pode falar que será necessário o genitor unir os atos que foram realizados para a liberação e haverá uma nova audiência para a comprovação". 

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