Justiça nega novo pedido de soltura para acusado de atropelar e matar Amanda Marques
A decisão foi tomada por unanimidade entre os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do TJES, durante sessão ordinária, realizada nesta quarta-feira
A Justiça negou um novo pedido de habeas corpus feito pela defesa de Wagner Nunes de Paulo, de 28 anos, solicitando que ele responda em liberdade o processo sobre a morte da jovem Amanda Marques, de 20 anos.
A decisão foi tomada por unanimidade entre os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), durante sessão ordinária, realizada nesta quarta-feira (15).
Amanda morreu no dia 17 de abril deste ano, após a moto em que ela estava ser atingida pelo carro conduzido por Wagner, na Rodovia Darly Santos, em Vila Velha.
No final de agosto, a Justiça já havia negado um pedido de liberdade feito pela defesa de Wagner. A requisição foi feita durante a audiência de instrução sobre o caso, realizada no Fórum de Vila Velha, em Boa Vista.
Wagner foi denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPES) por homicídio por dolo eventual e tentativa de homicídio por dolo eventual, com a qualificação de não oferecer possibilidade de defesa das vítimas. Além disso, foi autuado por dirigir sob influência de álcool.
Informações da Polícia Militar dão conta de que a motocicleta onde estava Amanda, que era conduzida pelo namorado dela, Matheus Silva, estava na pista da direita da rodovia. O veículo dirigido por Wagner seguia pela mesma pista e bateu na traseira da moto.
Segundo um laudo pericial, apresentado pela Polícia Civil no início de agosto, o carro dirigido por Wagner estava a 135 km/h, quando atingiu a motocicleta. A velocidade máxima permitida na via é de 60 km/h.
Além disso, testemunhas relataram que o condutor do veículo apresentava sinais de embriaguez e que tentou fugir do local.