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Passageiro de Guarapari será indenizado em mais de R$ 10 mil após ter voo cancelado

O passageiro disse que só conseguiu reagendar a viagem 4 dias depois da data prevista inicialmente

Redação Folha Vitória
audima
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Uma companhia aérea foi condenada na justiça a indenizar um homem em R$ 10 mil após cancelar voo por razões desconhecidas e sem prévia comunicação. O passageiro disse que comprou as passagens aéreas de ida e volta, com conexão em três cidades diferentes, por meio de sistema de milhagens oferecido pela companhia, porém, mesmo com a confirmação de embarque no site da empresa, relata que se apresentou no balcão de check-in do aeroporto e foi surpreendido com a impossibilidade de viajar devido o cancelamento da reserva.

Quando informado do ocorrido, o passageiro entrou em contato com a companhia, que não soube explicar o motivo do cancelamento. O passageiro tentou reservar viagem em outro voo, porém só conseguiu reagendar para 4 dias depois da data desejada, tendo que arcar com os custos do novo trajeto da viagem e com a despesa de um passaporte americano, devido a uma conexão que seria realizada nos Estados Unidos.

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Além dos gastos com a viagem internacional, o requerente precisou pagar hospedagem e alimentação durante o tempo de atraso para um novo voo. Por isso, acionou a justiça para ser indenizado a título de danos morais e materiais pelo transtorno causado pela empresa.

Em resposta, a companhia aérea disse que emitiu a passagem, não havendo responsabilidade pela operação do voo. Disse ainda ter prestado atendimento ao passageiro, reagendando sua viagem. 

A juíza do 2° Juizado Especial Cível de Guarapari examinou o caso e entendeu que a parte requerida falhou ao fornecer um serviço defeituoso para o passageiro e o autor da ação deve ser indenizado a título de danos materiais em R$ 1.265,93 e morais em R$ 10 mil pelo prejuízo suportado durante o processo.

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